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Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 11:49
Turma entende que exame criminológico é necessário para progressão
Por maioria e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal, na sessão desta semana, negaram provimento ao agravo nº 2009.002764-9, em que E.S.R. aponta cumprir pena no regime fechado (dano, lesão corporal, incêndio e tráfico de drogas) e preencher os requisitos subjetivos e objetivos para obtenção da progressão de regime prisional.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 18:37
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil - Recursos

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 10:16
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 09:11
Governo na Justiça contra planos
Fracassadas as negociações de quase dois meses com as operadoras de planos de saúde, o governo decidiu recorrer à Justiça para barrar aumentos abusivos de até 80% nos contratos anteriores a 1999.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2011 - 10:34
O princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento jurídico para bioética

Compreender a dignidade da pessoa humana abarca uma séria discussão no campo das idéias na esfera jurídica constitucional e no campo de todas as relações na esfera do direito infraconstitucional inclusive, além de outras repercussões do pleno desenvolvimento da pessoa na perspectiva física, emocional, intelectual e psíquica
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Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:28
Doutrina Cível

Consulte os temas de algumas de nossas doutrinas no site www.juridweb.com.br
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 16:58
Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional

O Judiciário contemporâneo possui forte articulação do direito positivo, e por vezes, é conjuntural, evasivo, transitório, paradoxal, complexo e, até legislador positivo. O que reforça a missão do Judiciário em atender às necessidades de controle normativo do direito positivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:24
Os Desafios Históricos à Democracia Liberal (Ocidental)

Por Reis Friede
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 12:55
O Feminino na Tragédia Grega
O texto apresenta algumas considerações teóricas sobre a tragédia grega e, reflete sobre o feminino num cenário sumariamente androcêntrico. Sem dúvida, essas grandes protagonistas discutiram valores, ideias e sentimentos apesar da reclusão doméstica a que estavam submetidas.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2013 - 14:45
Menor infrator é submetido a rotinas de presidiário
A julgar pelas mazelas e o aviltamento das unidades de internação, não existe diferença formal entre as penas por crimes cometidos por maiores de idade e as sanções reservadas a menores infratores
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Aposentadoria espontânea. Permanência do servidor público municipal no período subseqüente. Inexistência de nulidade do contrato de trabalho.

O recurso ordinário devolve toda a matéria ao Juízo "ad quem", não havendo necessidade de prequestionamento, mesmo porque a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho é aplicável apenas em relação a matéria invocada em sede recursal.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Princípio da ampla devolutividade da matéria. Violação de lei.

Artigo 515 do CPC. Configuração.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 15:50
Empreendimentos sociais e de seguranças

Acredita-se que se trata de duas medidas preventivas que, além de preservar a segurança do bem, certamente contribuirá para a diminuição da violência que ora assola o nosso País

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