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Fonte: Laura Affonso da Costa Levy

O princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento jurídico para bioética

Compreender a dignidade da pessoa humana abarca uma séria discussão no campo das idéias na esfera jurídica constitucional e no campo de todas as relações na esfera do direito infraconstitucional inclusive, além de outras repercussões do pleno desenvolvimento da pessoa na perspectiva física, emocional, intelectual e psíquica

O princípio da dignidade da pessoa humana (1), fundamento do Estado Democrático de Direito, esculpido na Carta Constitucional de 1988 em seu Art. 1, inciso III, é norma constitucional (2) central de todo o ordenamento jurídico. Neste cenário, importante referir que tal princípio há de ser visto sob a dimensão da plenitude ou amplitude. Plenitude, esta, que significa dizer que o ser humano merece reconhecimento na sua parte mais íntima e no seu todo mais amplo. Neste sentido, posiciona-se Maria ...

Palavras-chave: Princípio; Pessoa Humana; Dignidade; Fundamento Jurídico