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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução nº 344, de 25/05/07

Regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no Supremo Tribunal Federal (e-STF) e dá outras providências.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
Pessoa Jurídica consumidora

Alex Sandro Ribeiro, Advogado, Escritor e Consultor. Pós-Graduado em Direito Civil pelo uniFMU. Membro do IV Tribunal de Ética da OAB/SP. Autor dos livros Ofensa à Honra da Pessoa Jurídica e Arrematação e Adjudicação de Imóvel: Efeitos Materiais. Autor de dezenas de artigos e trabalhos publicados. Consultor especializado em ME e EPP.
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Doutrina » Comercial Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Agosto de 2020 - 14:30
Cuidado com o crime de evasão de divisas e os investimentos no exterior

O crime de evasão de divisas é descrito pelo artigo 22 e, também, pelo parágrafo único, da Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Isso mesmo, não há somente uma hipótese para que o cidadão possa se ver increpado sob a acusação de evasão de divisas.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2017 - 09:34
Juiz Sérgio Moro pode condenar ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 22 anos de prisão
O juiz Sergio Moro irá condenar Lula nos próximos dias a até 22 anos de cadeia. O roteiro já foi definido. No itinerário do magistrado apenas uma etapa o separa do anúncio da sentença do ex-presidente petista: a definição da pena ao intermediário da propina, Antonio Palocci.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Planejamento estratégico pessoal
Tom Coelho, com formação em Publicidade pela ESPM, Economia pela USP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005: primeiros comentários.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2024 - 10:17
A complexidade dos serviços de tecnologia e contratos
A evolução tecnológica trouxe consigo uma rede de interdependências que exige contratos detalhados e segurança robusta, refletindo a complexidade dos serviços e a interconexão entre sistemas.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2024 - 15:26
Reforma tributária assegura desconto de 30% e até isenção de IBS e CBS
Regulamentação da reforma tributária traz isenções e descontos fiscais para setores estratégicos, incluindo educação, saúde e transporte coletivo
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:26
Honorários e precatórios: as vitórias no STF da Procuradoria Constitucional da OAB
Em um trabalho constante em defesa da Constituição Federal, especialmente perante o STF, a Procuradoria Constitucional e a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB nacional, presididas pelo membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encerra o ano de 2023 com muitos motivos para celebrar
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Novembro de 2020 - 17:06
PIX - Pagamento Instantâneo Brasileiro - Entre o ânimo da inovação e o receio das fraudes

O texto fala sobre o PIX, novo sistema brasileiro de pagamentos.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Aprovação em vestibular. Vagas preenchidas. Cotas para negros e indígenas.

O tratamento igual dos iguais e desigual dos desiguais garante a constitucional igualdade real.
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Array Publicado em 2021-09-20T18:10:25+00:00
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.

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