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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 16:49
Projeto revoga dispositivos sobre análise de liminar para mandados de segurança
Autora afirma que as mudanças propostas harmonizam o sistema processual e preservam a lógica recursal.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2013 - 13:45
Justiça Federal analisará competência para julgar pedido de indenização por dano ambiental
Após explosão de navio, pescadores artesanais ficaram impedidos de trabalhar por 60 dias causando grande prejuízo
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 17:30
Servidora consegue afastamento para participar de encontro de ruivos na Holanda
Em respeito à individualidade, bem como aos valores éticos e culturais, há possibilidade de que seja deferido o afastamento da impetrante de suas atividades laborais
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2011 - 16:11
CLDF não está obrigada a nomear candidatos aprovados fora do número de vagas
O relator do caso afirma que a segurança deve ser denegada, pois somente os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 20:03
Advogada da União deve retornar ao órgão de origem
Desde 2002, ela vinha exercendo a função provisoriamente na Procuradoria do INSS em Fortaleza, mas em abril de 2009 a Advocacia Geral da União (AGU) determinou seu retorno ao órgão de origem.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:37
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 16:19
4 dicas para sua empresa desenvolver um diferencial competitivo
Ter um diferencial competitivo é fundamental para que sua empresa se destaque, afirma o advogado Sérgio Vieira.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2023 - 15:48
Conselho Federal da OAB anuncia primeiro levantamento demográfico da advocacia
O objetivo é, a partir de agosto, mês da advocacia, ouvir e conhecer a realidade dos mais de 1,3 milhão de advogados e advogadas do país e quais as principais necessidades da classe.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Maio de 2021 - 11:27
Desafios Jurídicos e Sociais durante a pandemia

O cenário jurídico durante a pandemia.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2015 - 12:42
Empresa que paga salários mais altos a empregados com maior escolaridade não comete discriminação
O fato de uma empresa valorizar os empregados com nível de escolaridade superior à exigida para o cargo não implica discriminação
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
Flores, furto e poesia

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo - professor do Mestrado em Direito e escritor. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:24
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 12:30
A ameaça à estabilidade do servidor

A abordagem do presente estudo residiu na análise das prerrogativas da estabilidade aferidas na função pública, e sua relação com a suposta ineficiência no desempenho e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Estado. Primeiramente, buscou-se o motivo de seu surgimento e, em sequência, analisou-se uma série de elementos que coabitam com o referido instituto. Ferramentas de eficiência foram contextualizadas como exemplo de práticas alternativas para requalificar o desempenho individual e institucional na prestação de serviços públicos. As normas legais abordadas, para tanto, foram a Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional nº 19/98 e a recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, denominada Reforma Administrativa. A metodologia utilizada para construção deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica, baseada em estudos doutrinários, artigos científicos, legislações e revistas os quais permitiram a confecção de um estudo do tipo básico, de objetivo exploratório. O intento deste estudo foi valer-se do calor das discussões das ideias, no momento atual, em torno da estabilidade. No entanto, não se pretendeu exaurir o assunto ou propor soluções, mas, simplesmente contribuir para uma reflexão um pouco mais abrangente sobre a atuação do Estado em detrimento a dimensão das políticas públicas abarcadas.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Considerações Acerca da Penhora de Rendas, Ativos Financeiros e Ações e Direitos Sobre Bens Alienados Fiduciariamente nos Executivos Fiscais.

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS; Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 12:13
Considerações sobre Crimes de Guerra
Em face do recente ataque do Hamas ao Estado Israel resta em evidência os conflitos que ocorrem por diversos motivos. E, os crimes de guerra infringem o direito internacional e, sobretudo, os direitos humanos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:50
Constituição & Constitucionalismo
É verdade que toda obra é filha de seu tempo, herdeira de nossos sentimentos e, ainda, tutora de nossos pecados. Devemos homenagear muito a Constituição federal brasileira de 1988 e que está prestes a completar trinta e cinco anos de idade... Trata-se de nobre senhora que é muito salutar para a democracia tupiniquim.

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