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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Novembro de 2016 - 11:39
O constitucionalismo do futuro
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 13:10
Jurisdição Constitucional

O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?
Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Família Constitucional, sob um olhar da afetividade

Laura Affonso da Costa Levy. Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS; Sócia da SORBI. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação.

Taxa Referencial (TR). Legalidade. Seguro habitacional.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Direito processual penal. Roubo circunstanciado e lesões corporais.

Trancamento da ação penal. Incabimento. Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
Da Concessão de Florestas Públicas: noções fundamentais
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em Direito Administrativo (UFMG). Professor Adjunto da UFMT. Advogado. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Recurso especial. Prequestionamento limitado. Dissídio não apresentado. Inventário.

Casamento contraído na Áustria, regime da separação de bens, consoante a lei daquele país, por falta de pacto antenupcial em sentido contrário. Vinda para o Brasil. Aquisição de patrimônio ao longo da vida em comum. Falecimento do cônjuge varão.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
Lei de Drogas: muitas perguntas, algumas respostas

A nova Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/06), ou de Drogas, como tem sido chamada, vigente desde outubro de 2006, já tem a essa altura sido largamente aplicada e dessa aplicação vão surgindo questionamentos a partir de situações antes não imaginadas. Uma das principais fontes dessas questões é a presença, no artigo definidor do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33), de um parágrafo (o 4º) que introduz causa de diminuição de pena para o réu que "não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".
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Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, advogado no Mato Grosso, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 12:21
O papel da Advocacia Pública na nova Lei de Licitações: uma análise de seu compromisso com os Princípios Administrativos e sua função essencial à Justiça Brasileira

Com o artigo observar-se-á a ampliação das atribuições dos advogados públicos na nova lei de licitações brasileira, seu papel de controle e imprescindibilidade para a observância da legalidade e demais princípios da administração pública, como também, para o fortalecimento da democracia, no intuito de compreender como as mudanças promovidas pela nova legislação impactaram na atuação do advogado público no que se refere a orientação dos gestores em questões jurídicas relevantes para o bom funcionamento da administração e proteção do interesse público, analisando o impacto da responsabilização destes profissionais no contexto do controle prévio de legalidade da nova lei de licitações e contratos administrativos
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2022 - 10:11
Contrato de Licença de Uso de Software: Cláusulas Essenciais e Propriedade Intelectual

O que deve conter no contrato de licença de uso de software? Pontos de atenção e cuidados, em especial voltado a proteção da propriedade intelectual.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 16:04
Essa tal felicidade
O conceito de felicidade ainda hoje desafia os pensadores e, obteve variadas definições ao longo da trajetória histórica. De qualquer forma, encarar o tema continua sendo objeto de estudo, até mesmo do Direito que cogita sobre o direito à felicidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 17:56
Domada Megera, mas nem tanto
Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a trajetória da emancipação da mulher na formação social da família. E, também, aponta que ainda precisamos superar muitos preconceitos para galgar a concreta isonomia de tratamento entre os gêneros na família e na sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2016 - 15:32
Moro diz ao Supremo que Lula quis ‘intimidar’, ‘obstruir’, ‘influenciar’ a Lava Jato
Em ofício ao Supremo Tribunal Federal, juiz da Operação Lava Jato transcreve 12 interceptações telefônicas que pegaram ex-presidente 'intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça'.

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