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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2022 - 09:59
Tenho Promessa de Cessão de Direitos. É possível regularizar via Usucapião ou somente por Adjudicação Compulsória?

oneroso e demorado, pela via judicial (como uma ação judicial de adjudicação compulsória, por exemplo).
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2018 - 12:25
A mediação e o novo cenário jurídico

A mediação e o novo cenário jurídico
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Sem prejuízo do livre entendimento do magistrado, a sentença judicial baseada em laudo técnico perical deve ater-se, limitar-se e fundar-se nesse ato médico científico, e não ser uma avaliação jurídica do fato.

Camilo Castelo Branco - UNICASTELO. Perito Judicial junto ao TRT Campinas, SP. - Perito Judicial junto ao TRF - Piracicaba, SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Execução. Informações requeridas junto a empresas concessionárias de serviço público. É cediço que as empresas concessionárias de água, luz e telefone são proibidas de fornecer os endereços de seus consumidores, a menos que haja determinação judicial.

A MM. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, pela r. decisão de f. 248, indeferiu o pedido do reclamante de oficiar, junto às concessionárias CEMIG, COPASA e TELEMAR, os endereços cadastrados dos sócios da executada, ao fundamento de que a diligência cabe à parte interessada.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso. Agravo de instrumento. Cabimento. Ato judicial que mantém implicitamente as praças designadas, ao determinar a manifestação da exequente sobre o pedido de sobrestamento daqueles atos. Decisão interlocutória e não despacho de mero expediente.

O ato pode ter externa e formalmente característica de despacho, mas, porque causou gravame, decidiu questão incidente, transmuda-se em decisão interlocutória, por ter causado prejuízo à parte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Declaração judicial de inexistência de relação de emprego. Ausência de controvérsia quanto à inexistência da relação jurídica empregatícia. Ausência de lide. Carência de ação. Ausência de interesse de agir.

Para que a parte exercite seu direito subjetivo constitucional de ação, é imperioso que objetive alcançar um bem da vida que lhe está sendo negado pela parte adversa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Justiça gratuita. Pedido formulado no curso de ação de cobrança, depois da nomeação do perito judicial e da apresentação de quesitos. Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos.

Se o pedido é formulado no curso da ação, o juiz pode concedê-lo ou denegá-lo de plano, "em face das provas" (cf. Lei art. 5º da Lei 1.060), não bastando a simples afirmação, que bastaria, se feita na inicial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2016 - 09:19
Comissão do Conselho Nacional de Justiça aprova minuta de resolução sobre pagamento de mediadores
O pagamento está previsto no novo Código de Processo Civil.
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Array Publicado em 2026-01-29T23:11:05+00:00
Sou Não Binário: Posso alterar meu Gênero e Nome? É possível direto no Cartório? Entenda seus Direitos e o Caminho Legal

necessidade da via judicial devido às barreiras cartorárias e analisa recente decisão paradigmática do STJ.
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Array Publicado em 2025-11-05T14:01:34.708749
Um dos herdeiros se recusa a fazer o Inventário. E agora? Como regularizar e partilhar a herança?

judicial, que pode ser iniciada por apenas um herdeiro para garantir a partilha.
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Array Publicado em 2025-09-11T22:01:38+00:00
Como Deserdar um Filho: As 3 Etapas Legais Obrigatórias

grave prevista em lei e, crucialmente, a comprovação do motivo em ação judicial.

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