Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 03 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 564 vezes
Execução. Informações requeridas junto a empresas concessionárias de serviço público. É cediço que as empresas concessionárias de água, luz e telefone são proibidas de fornecer os endereços de seus consumidores, a menos que haja determinação judicial.
A MM. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, pela r. decisão de f. 248, indeferiu o pedido do reclamante de oficiar, junto às concessionárias CEMIG, COPASA e TELEMAR, os endereços cadastrados dos sócios da executada, ao fundamento de que a diligência cabe à parte interessada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00071-1992-007-03-00-8 AP Data de Publicação: 17/05/2008 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Desembargador Cesar Machado Juiz Revisor: Juiz Convocado Danilo Siqueira de C.Faria AGRAVANTE: SEVERINO BRAGA DA SILVA. AGRAVADA: CONSTRUTORA SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EMENTA: EXECUÇÃO. INFORMAÇÕES REQUERIDAS JUNTO A EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. É cediço que as empresas concessionárias de água, luz e telefone são ...

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