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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 10:29
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 09 de Maio de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 293, de 8/05/06.

Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 10:06
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 11:19
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:41
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 12:40
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 11:10
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 15:14
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 12:52
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:36
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 07:26
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 17:45
Conselho da Justiça Federal vai funcionar no STJ
O Conselho da Justiça Federal deverá transferir-se para o prédio do Superior Tribunal de Justiça até fevereiro de 2005. Esta foi uma das notícias transmitidas hoje (21) 0pelo ministro Edson Vidigal, que é presidente das duas entidades.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 16:51
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 14:05
Ministro do STJ participa de formatura dos policiais da Força Nacional de Segurança
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José Arnaldo da Fonseca assistiu, nesta manhã, à cerimônia de formatura da Turma de Instrução e Nivelamento de Conhecimento da Força Nacional de Segurança Pública, na Academia Nacional do Departamento de Polícia Federal.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2004 - 07:03
"Justiça" tem pré-estréia em Brasília com debate no auditório do STJ
O documentário "Justiça", da cineasta Maria Augusta Ramos, tem pré-estréia na próxima quinta-feira (1º), às 18h, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05
Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 26 de Dezembro de 2025 - 11:16
Toffoli nega pedido da PGR e mantém acareação no caso Banco Master
Audiência está marcada para terça-feira (30)

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