Fonte: Jornal Jurid
Postado em 09 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 501 vezes
Medida Provisória nº 293, de 8/05/06.
Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica.
Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei. Art. 1º A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: I - exercer a representação dos trabalhadores, por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e II - ...