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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
Apagão moral
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
Uma burca para Alckmin

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Regime de bens e algumas absurdas incomunicabilidades

Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Vice-Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Dança com bobos

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
O sangue da morte?

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Quanto vale?

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Sancho pança no Peru

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
Do marketing para a história

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga é articulista. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
Concorrendo com o amor!

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Agora, nem com uma flor!

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2004 - 01:00
Padecer no Paraíso

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Outubro de 2003 - 01:00
Mulheres desprestigiadas

Maria Berenice Dias Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2003 - 01:00
Aborto: uma realidade que não se quer ver

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2003 - 01:00
Ponto final

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente Nacional - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
Títulos de crédito - Letra de Câmbio, Nota Promissória e Cheque

Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Janeiro de 2022 - 17:29
Juiz defere tutela de urgência e afasta teto para parcelamento simplificado de débitos fiscais federais

Por Caio Cesar Ruotolo e Eduardo Silveira.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
Estarrecida, estupefata, indignada e fraudada!
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].

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