Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:06
-
Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 17:53
-
Legislação » Leis Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.118, de 19/05/05.

Acrescenta parágrafos ao art. 10 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
-
Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 07:47
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 08:06
-
Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 08:03
-
Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ofensa ao princípio da dialeticidade. Dano moral. Não configurado.

Recurso da autoria não conhecido. Recurso da ré improvido.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Fevereiro de 2026 - 09:17
Cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de consumo pode ser declarada nula

STJ decide que cláusula de foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nula se dificultar a defesa do consumidor brasileiro
-
Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2026 - 11:44
TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master
Ministro relator leva o processo para avaliação do plenário
-
Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2026 - 10:50
Primeira vara de atenção a idosos faz um ano e é referência no país
Unidade, no Rio, trata demandas que exigem atendimento humanizado
-
Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 13:35
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas
O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil
-
Notícias Publicado em 23 de Março de 2023 - 11:04
Quarta Turma não vê risco de confusão com a marca Extra e valida registro da marca Extrabom
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de utilizarem o vocábulo "extra", a escrita e a fonética das marcas se diferenciam pela adição do sufixo "bom", resultando em inequívoca distinção entre as expressões Extra e Extrabom.
-
Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2022 - 16:58
Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte
A decisão acata recurso do trabalhador, uma vez que sua demanda havia sido indeferida em sentença do juízo de 1º grau.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 30 de Junho de 2022 - 15:17
Sidocal promove palestra sobre Meio Ambiente 4.0 para esclarecer dúvidas sobre como empresas devem atender à legislação
Evento gratuito acontece de forma on-line no próximo dia 05 de julho. Saiba como participar!
-
Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2021 - 15:12
IAB quer participar de julgamento sobre efeitos de decisão definitiva após posição contrária do STF
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai ingressar com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae, ou seja, participar junto com outras entidades da advocacia e instituições jurídicas do julgamento, no dia 15 de dezembro, do Recurso Extraordinário (RE) 955.227, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 17:17
FFHC Convida | O STF e a PGR no teste de estresse da democracia brasileira, um debate com o ex-ministro Cezar Peluso e a ex-PGR Raquel Dodge
FFHC Convida | O STF e a PGR no teste de estresse da democracia brasileira, um debate com o ex-ministro Cezar Peluso e a ex-PGR Raquel Dodge.

Home