Fonte: João Rafael Mercer Moretini
Postado em 09 de Fevereiro de 2026 - 09:17 - Lida 121 vezes
Cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de consumo pode ser declarada nula
STJ decide que cláusula de foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nula se dificultar a defesa do consumidor brasileiro
No julgamento do Recurso Especial nº 2.210.341/CE, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a cláusula de eleição de foro estrangeiro inserida em contratos de adesão pode ser declarada nula sempre que criar obstáculos que inviabilizem ou dificultem o exercício do direito de defesa do consumidor brasileiro.O caso analisado envolveu ação de exibição de documentos proposta por uma consumidora brasileira contra uma empresa de apostas on-line sediada em Gibraltar, ...

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