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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:36
Crimes contra a Saúde Pública em tempos de Covid-19: inconstitucionalidade da prisão com base em decreto do executivo

O presente artigo trata-se dos crimes contra a saúde pública em tempos de pandemia do novo coronavírus, e a inconstitucionalidade da prisão com fundamento em decreto. O objetivo da pesquisa é tratar dos possíveis crimes praticados pelo agente que descumpre recomendações do poder público para conter o avanço do coronavírus, e debate a constitucionalidade da prisão baseada em decreto. A pesquisa foi realizada baseando se em material bibliográfico já elaborado, visando abordar, e fazer um estudo de leis, portaria e entendimento de doutrinadores que são referências nesses assuntos. O Código Penal decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, trata em seu capítulo III dos crimes contra a saúde pública, tipificando no art. 268, a infração de determinação do poder público, que impeça a proliferação de doença contagiosa. Sendo assim após analise das tipificações penais, bem como do art. 22 da Constituição Federal de 1988 conclui-se que embora haja previsão legal para os Estados legislarem em matéria de Direito Penal, essa competência não foi delegada aos Estados, logo não pode o poder executivo criar tipificações penais.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Julho de 2013 - 14:40
Você é pós-moderno?

Saber definir a pós-modernidade nos encaminha a uma grande dificuldade e também a muita angústia. O texto já questiona o leitor e tenta descrever de forma didática o pós-moderno em seus vários meandros (filosófico, psicológico e sociológico) e aponta seus mais evidentes sintomas
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 18 de Outubro de 2024 - 18:23
ExpoJud - 8ª edição do maior congresso de tecnologia e inovação para a Justiça encerra com debates sobre a regulamentação da IA
Experts em tecnologia e inovação e integrantes do Poder Judiciário discutem, no último dia do evento, a regulamentação da IA, o seu uso no setor jurídico e a humanização da transformação digital
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2024 - 10:59
Os destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024
O segundo semestre de 2024 no STJ traz julgamentos de grande impacto jurídico e social, incluindo casos de corrupção, concessões públicas, e temas relevantes como a progressão de regime e direitos previdenciários.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 13:09
O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:47
A Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: direitos sociais, econômicos e culturais

O escopo do presente é caracterizar a segunda dimensão dos direitos humanos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 13:14
O impeachment da moda. Aos heróis contemporâneos
Com sua verve degenerada, fez carreira política por força da leniência de sete gerações de parlamentares que não se importaram com seus abusos enquanto deputado, proclamando odes à tortura e homenagens à torturadores e, ainda, empunhando passeata exigindo o fechamento do Congresso e do STF enquanto presidente. Nunca o impeachment fora tão motivado na história da pobre república brasileira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Maio de 2019 - 12:06
À droit et marche
O presente artigo discorre sobre temas relacionados com História, Sociologia e Política.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 15:29
O Direito à moradia na Constituição da República de 1988 – conflitos de direitos fundamentais e eficácia da norma constitucional

O presente resumo visa analisar o processo histórico dos direitos sociais, com ênfase no direito à moradia na Constituição Federal de 1988, verificando ainda a existência de conflito com o direito à propriedade privada.
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Legislação » Leis Publicado em 31 de Março de 2017 - 12:20
LEI Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:25
Mulher é condenada por roubar e esfaquear grávida

A pena foi fixada em 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional fechado.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 15:08
Direito Internacional e a Consolidação dos Direitos Humanos

A proteção da pessoa contra as arbitrariedades do Estado incide na historicidade da luta pelo fortalecimento dos direitos humanos. Deste modo, a vontade do Estado de participar dos tratados internacionais, convenções, declarações e pactos, implica na universalização destes direitos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 14:13
Supermercado deve pagar indenização a idoso

O idoso sofreu constrangimento por parte do caixa do supermercado, que alegou que o mesmo não dispunha de crédito em seu cartão para efetuar o pagamento das compras
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Array Publicado em 2015-01-12T15:59:49+00:00
O Método e o Discurso na atuação do Direito

Formação lógica do discurso na atuação do direito de forma persuasiva
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Array Publicado em 2013-02-22T16:35:55+00:00
Desoneração da folha de salários é ampliada e não incluiu os hospitais e os terceirizados de RH e asseio e conservação
Com a decisão plenária "in comento" são 48 os setores beneficiados com a "faculdade de trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para um percentual sobre o faturamento"

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