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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2024 - 15:47
É possível regularizar por Usucapião Extrajudicial imóveis cujo Inventário nem mesmo foi iniciado?

A Usucapião Extrajudicial atualmente é regulamentada pelo Provimento CNJ 149/2023. A participação de Advogado é obrigatória.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2021 - 17:09
A aprendizagem sem internet
Infelizmente em face da precariedade da estrutura das escolas públicas no Brasil, a aprendizagem dependente da internet não se desenvolveu adequadamente. Novamente, intensificam-se as desigualdades existentes e engrossa-se o nível de evasão escolar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2004 - 01:00
Mudança de Nome e Sexo

Com o trânsito em julgado, de se expedir mandado de averbação.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2024 - 12:57
Instituto processa Meta, TikTok e Kwai por riscos à saúde de crianças
Instituto Defesa Coletiva processa Meta, TikTok e Kwai, visando proteção à saúde mental de jovens contra os riscos da dependência digital e algoritmos compulsivos
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2022 - 13:24
Teste de integridade: a confiança é a melhor arma contra a fraude
Não é nenhum segredo, a prevenção à fraude traz muitas vantagens para qualquer empresa.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Julho de 2020 - 15:09
Entenda como funciona o visto EB-2, ideal para profissionais que querem atuar nos EUA

O texto fala sobre o visto americano EB-2.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Setembro de 2012 - 13:55
Avaliação sobre a cognição dos fenômenos Direito, Estado, Política e a representação do "jeitinho brasileiro" na prestação do serviço público federal de educação em Mato Grosso

O presente trabalho, partindo de uma análise teórica a respeito dos conceitos de Direito, Estado, Política e do Jeitinho Brasileiro, almejou construir e visualizar conceitos originais acerca dos fenômenos objeto de investigação e, sobremaneira, identificar a intercorrência do "jeito" na compreensão que os agentes públicos federais de educação têm daqueles conceitos
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 11:42
Por que o Brasil se tornou o país do podcast?

Por Leandro Vieira.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
O ISS e as agências de propaganda

Luiz de Sá Monteiro, advogado, sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 14:16
Direito ao Esquecimento: uma análise do caso Xuxa Meneghel frente aos pressupostos legais dos direitos fundamentais

A princípio, o direito ao esquecimento estava ligado à preservação do passado de um agente criminoso, com o fito de possibilitar uma melhor reintegração do condenado na sociedade. Entretanto, com o advento da internet e do espaço globalizado, o direito ao esquecimento transcendeu a esfera criminal, passando a ser postulado em demandas cíveis para retirada de conteúdos sensíveis ao autor da rede. É o que aconteceu com Xuxa Meneghel, que antes de se consagrar como uma das maiores apresentadoras mirins do país, participou de um filme erótico denominado de “amor, estranho amor”, no qual contracenou em uma cena sexual polémica, com um ator de 12 anos de idade. Tratando-se de uma celebridade que trabalha com o público infantil, as acusações de pedofilia redirecionadas à apresentadora tiveram consequências inconcebíveis, tanto na esfera publicitária e no trabalho desenvolvido, quanto na violação de sua moralidade e integridade, razão pela qual travou uma árdua batalha judicial, mas que, infelizmente, não foi vencida. Tem-se o presente artigo, portanto, o objetivo de analisar o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a ação proposta por Xuxa Meneghel frente ao Google Seach, a fim de que fosse retirado quaisquer ligações entre seu nome e a pedofilia, embasada por sua atuação erótica no filme “amor, estranho amor”, a fim de estabelecer pressupostos jurisprudenciais a respeito da violação do direito à personalidade em contraste ao direito ao esquecimento
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Blog Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 12:27
É possível penhorar criptomoedas?

Por Marcos Roberto Hasse.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Maio de 2022 - 13:32
Aborto Financeiro: um Direito do Pai quando a mulher figura como sujeito ativo do crime de estupro

O escopo do presente é analisar as repercussões do aborto financeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Conceitos da Lei de Florestas Públicas - Lei nº 11.284, de 02/03/06.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Doutor em Direito Administrativo/UFMG. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629. Avaliador de Cursos do INEP/MEC.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Parlamentarismo: Surgimento e características gerais

Davi Souza de Paula Pinto: Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas. E-mail: [email protected].
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 16:50
Consideração preliminares sobre a Responsabilidade Civil da União sobre exploração de minérios no Brasil
A Responsabilidade Civil do Estado abarca tanto o direito constitucional como o direito administrativo brasileiros e os recentes eventos que traduzem graves acidentes propiciando danos graves e sensíveis e, não deixam dúvidas sobre a responsabilização solidária da União que é a responsável por autorizar a extração de minérios bem como ainda periodicamente realizar fiscalização e a manutenção da tutela ao meio ambiente
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 16:25
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:01
Uma Nova Dimensão de Estado: o Estado Socioambiental de Direito

O escopo do presente é analisar o Estado Socioambiental de Direito.
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Array Publicado em 2009-11-19T14:19:00+00:00
Estudante deverá devolver bolsa
Ao todo, o estudante recebeu R$ 13,7 mil, este valor atualizado em 2006, quando a ação foi proposta, correspondia a R$ 24.764,50 e será atualizado na época do pagamento.

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