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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Julho de 2021 - 12:26
Tributo Progressivo

A arrecadação tributária está sujeita a diversos limites, sendo realizada em atenção a importantes princípios.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2013 - 18:30
TJSP se aproxima da marca dos 700 mil recursos julgados em 2013
Até o mês passado, Corte paulista julgou um total de 696.378 recursos desde o começo do ano
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 15:31
Bancária prova que cargo não era de confiança e vai receber horas extras
Horas extras recebidas por bancária.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 11:41
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 13:09
Projeto permite restituição a consumidor que comprovar que arcou com tributo indireto
Hoje, a empresa pode pedir restituição do tributo se não repassar o encargo, já o consumidor não recebe de volta o tributo indireto em nenhuma hipótese.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Março de 2013 - 11:10
Atraso de voo e desembarque local diverso do contratado.

Quebra dos deveres de informação e assistência. Obrigação da companhia aérea em reparar de forma integral os danos sofridos pelo passageiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Junho de 2012 - 10:35
Prestação de serviço. Transporte aéreo. Serviço não prestado.

Voo não realizado em virtude de ausência de condições climáticas no local de destino. Devolução do valor das passagens.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2012 - 11:30
Ministro do STF é contra apressar julgamento do mensalão
Ministro afirma que o mensalão é só mais um processo dos 700 que eles têm para apreciar
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 17:13
Apelação cível. Procedimento omissivo e negligente do estabelecimento comercial.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Roubo de veículo automotor. Estacionamento de supermercado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 14:52
Revisão de contrato bancário. Procedente em parte

Ação ordinária de revisão contratual
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 09:48
Litigância de má-fé. Valor da multa. Art. 18 do CPC.

Nos termos do disposto no art. 18 do CPC, a multa imputada ao litigante de má-fé não excederá a 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Tratando-se de norma sancionatória, sua interpretação deve ser sempre restritiva.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 11:58
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 18:34
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 13:50
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:38
Ser moderno e modernidades
Para a Filosofia moderna ser moderno é, essencialmente, voltar-se ao humanismo que foi iniciado no Renascentismo e, enfatizou a incondicional valoração da razão à luz do ceticismo e pela descoberta de que o ser humano independe de instâncias metafísicas, tal como Deus, para descobrir seu intelecto. O sujeito moderno se define como protagonista da sociedade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.

IICA. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00

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