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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Litigância de má-fé. Valor da multa. Art. 18 do CPC.

Nos termos do disposto no art. 18 do CPC, a multa imputada ao litigante de má-fé não excederá a 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Tratando-se de norma sancionatória, sua interpretação deve ser sempre restritiva.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR DA MULTA. ART. 18 DO CPC. Nos termos do disposto no art. 18 do CPC, a multa imputada ao litigante de má-fé não excederá a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, sendo vedada a imposição de multa maior ou calculada sobre outra base, porquanto, tratando-se de norma sancionatória, sua interpretação deve ser sempre ...

Palavras-chave: Litigância de má-fé Valor da multa norma sancionatória interpretação restritiva