Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Postado em 23 de Setembro de 2010 - 09:48 - Lida 1292 vezes
Litigância de má-fé. Valor da multa. Art. 18 do CPC.
Nos termos do disposto no art. 18 do CPC, a multa imputada ao litigante de má-fé não excederá a 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Tratando-se de norma sancionatória, sua interpretação deve ser sempre restritiva.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR DA MULTA. ART. 18 DO CPC. Nos termos do disposto no art. 18 do CPC, a multa imputada ao litigante de má-fé não excederá a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, sendo vedada a imposição de multa maior ou calculada sobre outra base, porquanto, tratando-se de norma sancionatória, sua interpretação deve ser sempre ...