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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Uniforme. Uso obrigatório. Lavagem.

Despesa do empregador.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2024 - 10:29
Em posse no STJ, Beto Simonetti reitera parceria entre a OAB e o Tribunal
Durante a posse do novo presidente do STJ, Beto Simonetti reafirma o compromisso da OAB com a defesa das prerrogativas da advocacia e a parceria com o Tribunal da Cidadania
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2013 - 17:10
Justiça determina interdição de abrigo de idosos
Decisão foi tomada diante da ação do MP, na qual foi demonstrada a insalubridade, a falta de higiene, a estrutura física inadequada e outras condições de riscos do estabelecimento
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 12:42
Justiça nega pedido de liberdade a Zina
Esta é a segunda vez que comediante tem habeas corpus negado. Ele foi preso por porte ilegal de arma e segue detido em CDP.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 17:06
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 09 de Agosto de 2024 - 15:37
Evento promovido pelo Comitê de Contratações Públicas do IBDiC aconteceu em São Paulo
Encontro discutiu impactos da Reforma Tributária nos contratos de longo prazo, moderado por Alexandre Aroeira Salles.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 14:25
STJ mantém preso acusado de executar Eliza Samudio
Desembargador negou liminar na qual defesa de Bola alegou que manutenção da prisão se tratava de constrangimento ilegal
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2013 - 15:10
O descaso para com o DPF

Abrange o descaso para com a Polícia Federal, na esfera administrativa de gestão, pelo Governo Federal e pelos Tribunais Superiores
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 14:58
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 12:29
Webinar debate a extração de dados jurídicos por meio da IA Generativa
Evento online e gratuito será no próximo dia 31 e vai abordar o uso da Inteligência Artificial Generativa na extração de dados em petições iniciais de processos judiciais.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 21 de Junho de 2023 - 11:59
Saiba como a Jurimetria e o Visual Law podem potencializar a prática jurídica
A aplicação de estatística no Direito e a conversão dos dados jurídicos em representações visuais serão tema de evento online e gratuito.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2013 - 13:15
Negado pedido de prorrogação de prisão temporária de sócio da boate Kiss
Defesa postulava que prisão temporária fosse prorrogada por mais 30 dias, por entender necessárias outras diligências antes de concluídr inquérito
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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