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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2010 - 16:49
Má prestação de serviço é compensada
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais (TJMG) condenou a Way TV Belo Horizonte a indenizar o advogado G.R.R.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 18:29
Editora indeniza por cobrança ilegal
O valor a ser pago é de R$5 mil pelos danos morais, acrescido do dobro das faturas cobradas, que, pelos autos, corresponde a R$6.361,54.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 12:52
Fotos eróticas geram indenização
Um empresário da cidade de Teófilo Otoni (Nordeste de Minas) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à sua ex-namorada.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 17:04
Clube indeniza por afogamento de menor
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um clube, localizado em Cataguases, Zona da Mata, a indenizar os pais de uma criança que morreu afogada na piscina, em R$ 70 mil, por danos morais.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 20:40
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 15:18
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 12:31
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 13:47
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 11:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 11:50
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:30
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2017 - 11:50
Portadores de Necessidades Especiais e Processo de Inclusão em pauta

O presente artigo tem como escopo salientar a importância do direito à inclusão social dos portadores de necessidades especiais, abordando ao longo deste artigo os benefícios que contribui para a integração dos mesmos neste meio. O principio da dignidade da pessoa humana é fundamental a todos os humanos desde a concepção no útero materno, como um atributo primordial pelo simples fato de ser uma pessoa humana e automaticamente se torna digna de respeito e proteção, não levando em conta suas necessidades. Portanto, esse princípio e a contribuição da sociedade são imprescindíveis, pois mesmo com diversos avanços que contribuem para a inclusão dos portadores de necessidades especiais, como por exemplo, o Estatuto das pessoas com deficiência que os assegura e os programas voltados para a inclusão, ainda existe um longo e árduo caminho a ser percorrido, com barreiras que façam que esse acesso seja impedido, como a discriminação, o convívio e a permanência dessas pessoas na sociedade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 16:26
Bancos devem reajustar descontos em folha de servidor público
Margem de descontos ultrapassava 60% dos rendimentos; Liminar reverte decisão prévia da 9ª Vara Cível.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2010 - 14:59
CVM aplica R$ 2,6 milhões em multas em julgamento sobre Sadia
Ex-administradores são julgados por eventuais irregularidades relacionadas a derivativos e a divulgação de informações
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 17:54
Comissão aprova obrigatoriedade de radares visíveis dia e noite
O Projeto de Lei 7519/10
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2010 - 17:00
TRT condena cooperativa a pagar dano moral por quebra de sigilo de funcionária demitida por justa causa
Mesmo quando caracterizada a justa causa por prática de ato ilícito, não pode a instituição financeira quebrar o sigilo bancário de seu empregado, sem sua autorização, para promover investigação em sua conta corrente.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 19:00
Negado habeas corpus a acusado de atear fogo em carro com amigo dentro
Para relator, solicitação da defesa só seria válida se houvesse comprovação de inocência
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação crime. Extorsão. Art. 158 do Código Penal.

Recurso desprovido.

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