Bancos devem reajustar descontos em folha de servidor público

Margem de descontos ultrapassava 60% dos rendimentos; Liminar reverte decisão prévia da 9ª Vara Cível.

Fonte: TJGO

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Os bancos Olé Bonsucesso, Caixa Econômica Federal e Banco BRB S/A deverão reajustar o valor de descontos mensais relativos a créditos consignados contratados por um servidor público aposentado. A decisão liminar é do desembargador Itamar de Lima, da 3ª Vara Cível da Capital, que responde a recurso impetrado pela defesa do servidor, representada pelo advogado Rogério Rodrigues, após negação do reajuste pela 9ª Vara Cível de Goiânia.


Ao negar o primeiro pedido de tutela de urgência, o juiz Abílio Wolney Aires Neto argumentou que, sendo o cliente do banco um militar aposentado, as regras a ele aplicadas seriam diferentes, limitando o valor máximo de descontos em folha a 70%. Assim, restariam apenas 30% dos proventos mensais do funcionário para o sustento de sua família.


No recurso à primeira decisão, foi alegado pela defesa que o funcionário estava passando por dificuldades financeiras em virtude dos descontos excessivos, uma vez que os descontos comprometiam mais de 60% da remuneração total do servidor. “Como o nosso cliente é servidor público do Estado de Goiás, deve ser adotado o regramento da Lei Estadual nº 16.898/2010, que limita o valor de descontos em no máximo 30% da remuneração”, explica o advogado Rogério Rodrigues.


A argumentação foi acatada pelo desembargador Itamar de Lima, que considerou que os contratos ultrapassam a margem consignável prevista na legislação vigente quando ocorreram as contratações. Na liminar, foi determinado que a Secretaria de Estado da Administração (Segplan) fosse oficiada para cumprir a decisão.

Palavras-chave: Reajuste Descontos Folha de Pagamento Servidor Público Aposentado Empréstimo Consignado

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