Negado habeas corpus a acusado de atear fogo em carro com amigo dentro

Para relator, solicitação da defesa só seria válida se houvesse comprovação de inocência

Fonte: TJAL

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Para relator, solicitação da defesa só seria válida se houvesse comprovação de inocência

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por unanimidade de votos, durante sessão desta terça-feira (20), denegar o pedido de habeas corpus impetrado em favor do taxista Denis Agra Pereira da Silva, acusado de homicídio qualificado contra Valter de Lima, seu amigo de infância.

No dia 24 de fevereiro de 2007, Denis Agra Pereira da Silva saiu na companhia da vítima em direção a bares próximos à ponte Divaldo Suruagy. Segundo a promotoria, os dois beberam durante toda noite, até que Valter de Lima ficou sonolento e adormeceu no veículo de propriedade do sogro do acusado. Ainda segundo o Ministério Público, a vítima foi trancada no veículo em uma estrada vicinal, sendo surpreendido com o carro coberto pelas chamas.

De acordo com a defesa, o processo caracteriza-se como coação real, já que não foram apontadas testemunhas oculares, sendo as provas apresentadas insuficientes para a manutenção da denúncia. Entretanto, para o magistrado de primeiro grau responsável pelo processo, Geraldo Cavalcante Amorim, os indicativos apurados no caso mostram-se capazes de sustentar a instauração da Ação Penal, não fundamentando a solicitação dos advogados.

Para o desembargador-relator, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, só é viável o trancamento de uma Ação Penal quando comprovada a ausência de justa causa, ou quando evidente que o paciente não praticou o delito. ?Não há razão aos impetrantes, pois só se justifica a concessão de hábeas corpus quando a ilegalidade é evidenciada pela simples exposição dos fatos, o que não ocorre no presente caso?, finalizou.

Palavras-chave: habeas corpus

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