Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Junho de 2004 - 01:00
Assistência Judiciária. Pedido formulado no curso do processo. Necessidade de prova por força do artigo 6º da Lei nº 1.060/50

Ausência. Revogação acertada. Recurso improvido.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2021 - 16:40
(Des)Criminalização do Aborto: Altercações sobre a Inteligência do Tema

terapêutica, humanitária e de feto anencefálico. Dada a tradição judaico-cristã, há projetos de lei em
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

Home