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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Direito autoral. Lei nº 9610/98. A defesa da titularidade da obra independe do seu registro, como se vê claramente no art. 18

ACÓRDÃO Direito autoral. Lei nº 9610/98. A defesa da titularidade da obra independe do seu registro, como se vê claramente no art. 18. Titularidade de logotipo registrado em nome do autor que, apesar da presunção de titularidade, não impede a prova de autoria por meio de testemunhas, particularmente diante do contexto probatório que revela ser usado pelo apelante desde antes do registro. Julgamento antecipado que cerceou o direito de defesa do clube réu. Recurso provido para anular a r. ...

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