Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 360 vezes
inquérito. Recebimento de denúncia. Crime eleitoral. Art. 39, § 5º, II, da Lei nº 9.505/97 e art. 299 do Código Eleitoral.
Supremo Tribunal Federal - STF. TRIBUNAL PLENO INQUÉRITO 2.175-0 TOCANTINS RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO(A/S): RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA ADVOGADO(A/S): ENIR BRAGA E OUTRO(A/S) Penal. Processo Penal. inquérito. Recebimento de denúncia. Crime eleitoral. Artigo 39, parágrafo quinto, II, da Lei nº 9.505/97 e art. 299 do Código Eleitoral. I - Comprovação da materialidade delitiva e suficiente exposição dos fatos tidos por criminosos. II - ...