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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Nova lei de tóxicos: causa de diminuição de pena aplicável retroativamente?

Plínio Antônio Britto Gentil, Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo. Doutor em Direito Processual Penal (PUC-SP). Professor universitário. Membro do Movimento Ministério Público Democrático. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Exploração sexual de menores. Fornecimento de bebida alcoólica à adolescente. Casa de prostituição.

Recurso da defesa. Pleito absolutórios por falta de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
Apontamentos sobre o nexo causal

Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 13:34
Desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% previsto em lei
pagamento não podem exceder a margem máxima prevista pela Lei Estadual n° 16.898/2010, correspondente a 30%.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Dezembro de 2021 - 16:48
O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho face ao Projeto de Lei nº 4.742/2001

O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado pela exposição de pessoas perante a situações constrangedoras e humilhantes, no exercício de suas atividades, no ambiente de trabalho destas. Podendo também ser designado pela prática de qualquer tipo de conduta abusiva que atinja a integridade física ou psicológica de uma pessoa.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 09:46
Alienação Parental inversa e a aplicabilidade da Lei 12.318/2010 por analogia

O presente artigo abordou a aplicação por analogia da Lei n. 12.318/10 em casos de alienação
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2017 - 16:01
Importância da contabilidade no controle dos gastos públicos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

gastos públicos, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante pesquisa bibliográfica. Trata
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 10:36
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2014 - 17:00
Senado aprova fim da revista vexatória em presídios
Projeto de lei da senadora Ana Rita segue agora para votação na Câmara
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2013 - 12:00
Ex-prefeito é condenado por má gestão
Ex-prefeito foi acusado de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2012 - 14:50
Juiz federal nega denúncia contra major Curió e critica Ministério Público por tentar driblar Lei de Anistia
JF afirmou que o crime estaria prescrito mesmo que não houvesse a Lei da Anistia
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Lei 11.737/2008 - Alteração no Estatuto do Idoso: a possibilidade da Defensoria Pública acompanhar e referendar transação referente a alimentos

Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Faculdade Afirmativo (FAFI). Autor de diversos artigos jurídicos. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
A "nova cobrança judicial"
Civil, Professor de Processo Civil, Coordenador da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Novembro de 2012 - 13:45
Aplicação na prática da Lei Maria da Penha, Frente à decisão do STF na ADIn 4424

A presente pesquisa tem como intuito analisar a Lei Maria da Penha e a recente alteração sofrida no
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Lei nº. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar- brevíssimas reflexões, algumas perplexidades e aspectos inconstitucionais

Cláudio Calo Sousa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro-FEMPERJ e Professor do Curso Preparatório Master Juris Professores Associados.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2020 - 13:04
Projeto isenta do IR terço adicional de férias e verbas de caráter indenizatório
O texto altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88) e está em análise na Câmara dos Deputados.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2010 - 17:00
Atuação do MP como "custos legis" em segunda instância não enseja contraditório
A defesa ao interpor o recurso, teria tentado levantar a nulidade do julgamento, alegando que o MP
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Trabalhador com doença ocupacional tem estabilidade

verbas descritas às fls. 10-11, aditada à fl.41. A ré apresenta defesa escrita às fls. 42-46 e fls. 294-302.

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