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Colunas » Tome Nota Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 15:38
Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial: é possível se cadastrar para escolher os finalistas do prêmio
Qualquer cidadão interessado no assunto pode se cadastrar e contribuir na escolha dos finalistas.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 13:08
Mudança legislativa nos crimes culposos na direção de veículo automotor

O presente artigo discorre sobre a mudança legislativa nos crimes culposos na direção de veículo automotor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 17:01
A obrigação da administração pública em promover o recapeamento das vias

O artigo apresenta um estudo sobre os impactos ambientais trazidos pela utilização do asfalto na pavimentação das vias públicas do município de Cachoeiro de Itapemirim – ES. Esse estudo será centrado no período da realização, pela prefeitura, da reforma da malha viária, bem como se o método utilizado está adequado ao Plano Diretor Municipal, averiguando ainda, referida disposição municipal à luz dos princípios ambientais.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2022 - 14:25
Projeto de lei que regula criptoativos deveria prever segregação patrimonial, avaliam especialistas
O PL que regulamenta os criptoativos foi aprovado nessa terça-feira (29) e segue agora para sanção presidencial.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2021 - 09:59
Inventário extrajudicial envolvendo herdeiros menores: importante decisão judicial

Por Felipe Russomanno e Julia Spinardi.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Julho de 2022 - 13:15
Falta de planejamento antecipado para a gestão patrimonial pode ser motivo de disputas judiciais no caso de incapacidade civil do titular

Por Felipe Russomanno e Julia Spinardi.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 17:50
A gestão patrimonial em caso de incapacidade civil de seu titular

Por Felipe Russomano e Julia Spinardi.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:38
Solidariedade Transgeracional em debate: uma análise sobre o reconhecimento dos direitos metaindividuais e o compromisso ético à luz da salvaguarda da dignidade da pessoa humana

O presente tem como escopo dissertar sobre a solidariedade transgeracional, como elemento basilar dos direitos metaindividuais, a luz da proteção da dignidade da pessoa humana. A solidariedade transgeracional, integra os direitos metaindividuais dentro do rol dos direitos fundamentais de terceira dimensão. Contudo, antecedentemente têm se a primeira dimensão e segunda dimensão de direitos fundamentais; como produção na busca do ser humano por garantias que visem assegurar suas necessidades e salvaguardar a dignidade. Nesse contexto, no século XVII e XVIII, à Europa foi palco de grandes Revoluções Liberais, que se opunham a regimes Monárquicos Absolutistas. Diante disso, pode elencar a Revolução Gloriosa, de 1688, Guerra de Independência Americana, de 1776 e a Revolução Francesa, de 1789; como movimento de oposição ao poder Absoluto de reis. Além, da busca por direitos individuais e políticos. Nesse seguimento, tais Revoluções propiciaram documentos de cunho declaratório, encubados de valor Constitucional; que configuram o nascimento e fixação da primeira dimensão de direitos fundamentais. A despeito, de carência tornou-se somente a primeira dimensão de direitos fundamentais para as necessidades dos seres humanos. Nesse contexto, emergiu-se das lutas sociais e Revoluções no século XX, os direitos sociais. Assim, concebe-se a segunda dimensão de direitos fundamentais, uma dimensão afeiçoada pela atuação positiva dos Estados na vida das pessoas. Contudo, o ser humano busca sempre a felicidade e possui constantes necessidades. Diante disso, surgiu após as duas Grandes Guerras Mundiais a terceira dimensão de direitos fundamentais, sendo a consequência dos horrores causados pelas Guerras. Por essa perspectiva, é de característica da terceira dimensão os direitos metaindividuais, direitos que não se limitam a um indivíduo em especifico, mas todos os seres humanos sendo sujeito destes direitos. Outrossim, dentre o rol dos direitos metaindividuais, elenca-se o direito ao meio ambiente equilibrado. Em face disso, a transgeracionalidade possibilita que as presentes gerações e futuras gerações possam ter um meio ambiente de qualidade. Logo, os direitos metaindividuais permitem a solidariedade transgeracional, pois, garantem a dignidade às pessoas que vierem a existir. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Março de 2024 - 14:56
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Março de 2024 - 13:41
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 17:31
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 12:25
O papel do judiciário no combate às fraudes na saúde suplementar

Por Lucas Miglioli
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 11:11
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Array Publicado em 2023-06-16T18:33:39+00:00
Pensão para pets é assunto de família, decide TJ-SC

, observa o advogado Lucas Menezes, sócio da área de Família e Sucessões do escritório Pessoa & Pessoa.
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Array Publicado em 2022-01-25T15:42:26+00:00
Justiça condena Instituto de Cardiologia por falta de FGTS e danos morais
O valor da causa foi de R$ 177 mil.
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Array Publicado em 2013-05-08T13:50:33+00:00
Vida e libertação aos menores

A luta pela libertação não é a luta pela libertinagem, e por isso, como seres humanos deveríamos lutar por condições dignas aos menores. Como religiosos de qualquer religião deveríamos lutar pela vida. Como cristãos deveríamos lutar pela justiça

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