Fonte: Felipe Russomano e Julia Spinardi
Postado em 24 de Novembro de 2021 - 17:50 - Lida 515 vezes
A gestão patrimonial em caso de incapacidade civil de seu titular
Por Felipe Russomano e Julia Spinardi.
Imagine-se empresário, à frente de grande grupo econômico, que é subitamente acometido por doença incapacitante. Pela ordem legal, sua esposa, que sempre se dedicou aos afazeres domésticos, do dia para a noite, é nomeada sua curadora e passa a comandar negócios com os quais nunca teve familiaridade. Paralelamente, os filhos impugnam judicialmente a sua nomeação e, em razão da cizânia familiar, é nomeado um terceiro, estranho à família, para conduzir os negócios. Para piorar, no curso do ...