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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 11:35
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 15:51
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 18:24
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 09:45
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 10:47
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 18:27
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 15:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 10:42
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 13:26
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 13:50
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:10
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 13:01
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 12:30
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 17:57
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:31
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 17:42
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2004 - 07:05
Pleno do TST rejeita mudança para recurso em rito sumaríssimo
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, mudança no procedimento para o conhecimento de recurso de revista referente a processo que corre em rito sumaríssimo.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 13:15
Mutirão da Corte Especial: atropeladores de Kadu vão a Júri Popular
A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, entendeu que, ao contrário dos argumentos da defesa de Rodrigo de Lima Padilha e Paulo Rogério Vargas, a Sexta Turma do STJ não reapreciou as provas sobre o caso, apenas as valorizou.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade

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