Mutirão da Corte Especial: atropeladores de Kadu vão a Júri Popular

A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, entendeu que, ao contrário dos argumentos da defesa de Rodrigo de Lima Padilha e Paulo Rogério Vargas, a Sexta Turma do STJ não reapreciou as provas sobre o caso, apenas as valorizou.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determina que seja pelo Tribunal do Júri o julgamento dos motoristas dos veículos envolvidos no acidente em Brasília (DF) que vitimou Carlos Augusto Dias Lins, o Kadu. A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, entendeu que, ao contrário dos argumentos da defesa de Rodrigo de Lima Padilha e Paulo Rogério Vargas, a Sexta Turma do STJ não reapreciou as provas sobre o caso, apenas as valorizou.

O julgamento mantém o entendimento já firmado anteriormente pela ministra, quando, em análise individual, concluiu que a defesa não conseguiu demonstrar a divergência alegada, já que, em todos os outros casos, foi aplicada a determinação da súmula 7, que proíbe a reapreciação de provas. A decisão de Carvalhido, entretanto ? entende a ministra ?, não aplicou a súmula nem apreciou as provas, apenas valorizando-as. O ministro, no entender de Eliana Calmon, tão-somente reconheceu presentes todos os requisitos necessários para que o recurso especial pudesse ser admitido no STJ e, a partir daí, adentrou o mérito, ressaltando expressamente não se tratar de exame das provas que embasaram a decisão das instâncias anteriores.

As alegações da defesa de ambos, afastada à unanimidade pelos ministros da Corte Especial, eram que Hamilton Carvalhido teria se intrometido no reexame da matéria discutida nas instâncias ordinárias. Se não ficou comprovado que houve "pega" ou "racha", argumentavam, não poderia ter sido considerada conduta dolosa a imprudência no trânsito. Para concluir dessa forma, a decisão da Sexta Turma teria reanalisado os fatos e provas do processo.

Em nenhum passo o julgamento do recurso especial analisou provas e fatos, afirma Eliana Calmon em seu voto. "Analisou o conteúdo da sentença e referindo-se aos fatos nela contidos, levou o ministro relator a, em alguns momentos, transcrever trechos da sentença ou do acórdão", destacou. Completou a ministra que Hamilton Carvalhido lembrou em sua decisão que, na sentença de pronúncia (quando o presidente do Tribunal do Júri reconhece haver indícios suficientes de ser o réu quem praticou crime, determinando o julgamento final no tribunal do júri), o princípio "in dubio" (na dúvida) reverte-se em favor da sociedade e não do réu, concluindo reformar a decisão do Tribunal de Justiça que desconstituiu a pronúncia.

Mesma preocupação que teve o ministro Paulo Gallotti ao acompanhar o entendimento de Carvalhido, afirmou Eliana Calmon. Gallotti registrou que a decisão do TJ teve alguns equívocos. O primeiro foi não ter considerado a identificação de dolo eventual (quando se considera que o causador, mesmo sem o intuito de produzir o resultado ? no caso a morte ?, assume o risco), com a cautela devida de um simples juiz de suspeita e não de certeza. O segundo, relativo à questão de a sentença se ingerir em fatos e provas. Segundo Gallotti, não poderia a juíza de pronúncia emitir valoração sobre o elemento subjetivo da conduta dos réus, matéria de inegável competência do Tribunal do Júri.

Dessa forma, a conclusão de Eliana Calmon foi que a análise dos votos que definiram o julgamento do recurso especial pela Sexta Turma convenceu-a inteiramente de que não há semelhança entre o que se passou neste caso e as teses jurídicas constantes das decisões apontadas para comparação.

O pai da vítima, o advogado e engenheiro florestal Antonio Carlos Lins, assistiu a todo o julgamento ao lado da esposa, Wanda Lins. Emocionado, afirmou, ao final, que nada pode trazer o seu filho de volta, mas com certeza a decisão de levar a júri popular casos como esse, em que duas pessoas fazendo pega ceifaram a vida de um rapaz de 17 anos, vai dar uma resposta à sociedade. Além disso, a seu ver, fortalece o Judiciário, num momento em que ele procura retomar sua credibilidade. Quando foi proclamado o resultado, Wanda Lins exultou: Deus seja louvado!

Lins afirmou que os causadores da morte de seu filho entraram com esses recursos apenas com a intenção de protelar o julgamento deles pelo Júri. "É aquele caso do ?jus esperniandi?, ou seja, situação em que todos acham que têm o direito de espernear", afirmou. No documento que apresentou a todos os ministros que integram a Corte Especial, Antonio Carlos Lins havia destacado que, nesses casos, a família da vítima ou o próprio réu são os que menos importam na relação jurídica. "A pena é para ser dirigida à sociedade, mostrando seu grau de reprovação a tal conduta e, portanto, deve-se deixar que a sociedade se pronuncie a respeito, mediante o Tribunal do Júri, que é a forma legitimada para tais casos".

Segundo ele, há fita degravada de uma ligação para o telefone 190, da Polícia Militar, de uma pessoas descrevendo o carro e afirmando que eles estavam fazendo pega com os faróis apagados. Lins acredita que quaisquer tentativas de recursos, até porque no STJ não é mais possível recorrer, vai ter o objetivo apenas de protelar o julgamento.

Regina Célia Amaral/Cristine Genú

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