Pleno do TST rejeita mudança para recurso em rito sumaríssimo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, mudança no procedimento para o conhecimento de recurso de revista referente a processo que corre em rito sumaríssimo.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, mudança no procedimento para o conhecimento de recurso de revista referente a processo que corre em rito sumaríssimo. Dessa forma, esses recursos de revista continuarão a ser admitidos apenas em duas hipóteses: contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição, de acordo com a Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000.

No dia 2 de fevereiro, a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI1) suspendeu o julgamento dos embargos em recurso de revista apresentados pelas Lojas Americanas para que o Pleno apreciasse a inclusão de mais uma hipótese de conhecimento de recurso de revista em procedimento sumaríssimo: a de contrariedade a uma das orientações jurisprudenciais do TST. O Pleno, entretanto, rejeitou essa possibilidade.

O Regimento Interno da TST prevê a suspensão da proclamação do resultado de julgamento de recurso pelas Seções Especializadas, Turmas e Seção Administrativa quando convier o pronunciamento do Tribunal Pleno, em razão da relevância da questão jurídica, do interesse público ou da necessidade de prevenir divergência de julgados.

No caso, houve a suspensão da votação dos embargos em recurso de revista em que são partes as Lojas Americanas, uma ex-funcionária e a Caixa Econômica Federal. A trabalhadora contesta os valores depositados na CEF em sua conta de FGTS, referentes ao período em que trabalhou na loja.

 

(ERR 973/2002)

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