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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2016 - 12:29
Seguro de automóveis facultativo: novas Súmulas 529 e 537 do STJ

O presente artigo destina-se a esclarecer o comando das novas Súmulas 529 e 537, que disciplinam o seguro de automóveis facultativo. De acordo com a Súmula 529: "No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano". Já a Súmula 537 fixa o seguinte entendimento: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice"
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2015 - 11:49
A fenomenologia de Kant: qual a finalidade da Pena?

O conhecimento para Kant se produz na medida em que a sensibilidade recebe a multiplicidade de fatores e o entendimento organiza e ordena às impressões numa unidade coerente mediante o intermédio da aplicação de conceitos. O artigo, com acerto, busca a finalidade da pena no pensamento do filósofo em comento
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Relação de Emprego X Relação Autônoma. Trabalho eventual elementos diferenciadores.

Subordinação Jurídica. Não eventualidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Contrato por obra certa.

Assinalação do período contratado. Compatibilidade.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
Resolução nº 274, de 25 de abril de 2008
Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Maio de 2023 - 12:55
Justiça do Trabalho reconhece indenização por danos morais e materiais a operadora de telemarketing acometida de problemas vocais

Ficou constatado que as atividades profissionais contribuíram para o surgimento da doença, que causou a incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, no grau máximo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2018 - 15:09
Município é condenado a indenizar casal por erro médico que levou recém-nascido à morte

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
Da Concessão de Florestas Públicas: noções fundamentais
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em Direito Administrativo (UFMG). Professor Adjunto da UFMT. Advogado. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Soberania, direitos humanos e responsabilidade: uma conexão necessária

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo. Bacharel em Filosofia pela USP e formado em Direito pela MACKENZIE. Advogado societário em São Paulo. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Setembro de 2012 - 13:55
Avaliação sobre a cognição dos fenômenos Direito, Estado, Política e a representação do "jeitinho brasileiro" na prestação do serviço público federal de educação em Mato Grosso

O presente trabalho, partindo de uma análise teórica a respeito dos conceitos de Direito, Estado, Política e do Jeitinho Brasileiro, almejou construir e visualizar conceitos originais acerca dos fenômenos objeto de investigação e, sobremaneira, identificar a intercorrência do "jeito" na compreensão que os agentes públicos federais de educação têm daqueles conceitos
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2023 - 16:56
Barroso vota pela correção do FGTS para todos os trabalhadores. Decisão sai dia 27
Remuneração não pode ser inferior à da poupança e modulou de maneira generalizada; para especialista, é difícil dizer se os demais vão acompanhar o relator.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 14:47
Aposentadoria especial dos vigilantes

O texto fala sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 09:00
Senado pede ao STF que anule ação sobre réus na linha sucessória da Presidência da República
Mesa Diretora argumenta que a Casa não foi ouvida no processo; baseado em voto da maioria do STF, Marco Aurélio Mello decidiu afastar Renan Calheiros da presidência do Senado.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2013 - 19:15
Supremo publica íntegra de decisões dos primeiros recursos do mensalão
25 réus têm até dia 15 para entrar com segundos embargos de declaração
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:29
TEORIA GERAL DO PROCESSO E DOS PRECEDENTES JUDICIAIS

Nesta concepção jusfilosófica, a sequência de um raciocínio jurídico organizado, num processo judicial ou administrativo, depende de conceitos jurídicos que preparam o entendimento do Direito. A aproximação da Filosofia do Direito com a interpretação processual influenciou o surgimento de novos conceitos que fundamentaram as regras e os princípios jurídicos. Desse modo, a própria doutrina busca a definição de elementares processuais, como, por exemplo, processo, jurisdição, coisa julgada. Deste modo, a técnica de definir ou conceituar o Direito, leva à ideia de uma interpretação estritamente vinculada ao texto da lei processual.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

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