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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Extradição. Tráfico internacional de substância entorpecente. Concorrência dos pressupostos positivos e negativos da extradição.

Supremo Tribunal Federal - STF. TRIBUNAL PLENO EXTRADIÇÃO 962-1 REINO DA DINAMARCA RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE REQUERENTE(S): GOVERNO DA DINAMARCA EXTRADITANDO(A/S): CLAUS MALMQVIST ADVOGADO(A/S): RICARDO CARNEIRO FORTUNA E OUTROS I. Extradição. Tráfico internacional de substância entorpecente. Concorrência dos pressupostos positivos e negativos da extradição. Deferimento, condicionada a entrega do extraditando ao disposto no artigo 89 c/c art. 67 da Lei nº 6.815/80. II. Extradição: ...

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