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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Junho de 2021 - 15:44
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2021 - 13:56
Esposa e filhos de apenado morto no Presídio Raimundo Nonato serão indenizados

O valor da indenização foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2020 - 12:43
Empresa de pirâmide financeira é condenada a restituir cliente associada

Ela deverá restituir o valor de R$ 80.000,00 [oitenta mil reais].
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:20
A Administração pública e o dever de indenizar os acidentes de trabalho

O texto fala sobre o dever da administração pública em indenizar os acidentes de trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2020 - 15:59
Editora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos

Empresa praticou abusos na abordagem de clientes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 15:54
Mantida condenação de homem que causou acidente por ciúmes

Os réus devem pagar ao autor R$ 5.178,00 (cinco mil, cento e setenta e oito reais), a título de danos materiais e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:27
Justiça condena acusados de roubo e sequestro

Eles foram condenado a 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Maio de 2018 - 11:33
Acusado de agressão e cárcere privado contra mulher é condenado

O réu foi condenado à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Junho de 2017 - 11:14
Farmácia de manipulação condenada por erro na fabricação de medicamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2017 - 11:10
Audiência de apresentação/custódia (Resolução CNJ 213/2015)

Parecer do jurista Renato Marcão.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39
Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 15:25
Necessárias questões atuais em processo previdenciário

Ratificamos a necessidade de construção de aproximações mais sólidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplicação inclusive processual de disposições que efetivamente garantam, em tempo razoável, o direito dos beneficiários da Previdência Social
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Maio de 2013 - 10:50
A proeminência dos corolários da informação e da transparência na proteção e defesa do consumidor

O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 12:48
Indeferimento da Inicial do Mandado de Segurança com base no art. 10 da Lei nº 12.016/2009 - Impossibilidade da utilização de argumentos de mérito

Não é incomum encontrarmos decisões judiciais que fazem um enfrentamento do mérito do mandado de segurança, mas indeferem liminarmente a petição inicial (com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009). Muitos juízes, ao receberem a peça inicial, empreendem uma análise quanto à existência do direito líquido e certo do impetrante, concluindo pela sua inexistência e validade do ato impugnado, ou seja, realizando verdadeiro exame do mérito da demanda (juízo de fundo), mas invocam o mencionado dispositivo para indeferir a inicial e extinguir o processo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 10:24
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Posse de drogas para consumo pessoal.

O auto de constatação é laudo preliminar feito no momento do auto de prisão em flagrante, quando não se exige maiores formalidades, uma vez que irá ser substituído por laudo definitivo confeccionado por peritos do Instituto Geral de Perícias.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Entrega de atestados falsos à Universidade resulta em condenação criminal

Foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 299, "caput", do Código Penal, por sete vezes, na forma do artigo 69, "caput", do Diploma Repressivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais causados em acidente de trânsito.

ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Custas legais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Afogamento de filha em piscina de clube. Morte de criança de 4 (quatro) anos.

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso, nos termos do voto do relator. Custas legais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Da multa por litigância de má-fé.

Embargos de declaração opostos pela reclamada às fls. 161/163, os quais foram julgados improcedentes, conforme decisão de fls. 164/165.

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