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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário.

Ausência de direito líquido e certo.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Relação de emprego. Ônus da prova. Admitindo a reclamada a prestação de serviços, é dela o ônus de provar a não-ocorrência da relação de emprego.

A reclamada, voltando-se contra o reconhecimento da relação empregatícia e, sucessivamente, insurgindo-se contra a condenação em indenização relativa a vales-transporte e contra o valor fixado a título de salário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Auxiliar de radiologia que trabalha em câmara clara e escura. Jornada reduzida.

A Lei nº 7.394/85, que regulamenta a profissão do Técnico em Radiologia, dispõe, em seu art. 11, § 2º, serem aplicáveis as previsões dessa legislação, no que couber, aos Auxiliares de Radiologia que trabalham com câmara clara e escura, sendo certo que o seu art.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução fiscal de dívida ativa. Validade de petição inicial e certidões de dívida ativa reproduzidas eletronicamente.

Legitimidade da petição inicial e certidões de dívida ativa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Princípio da primazia da realidade sobre a forma. Aplicação.

Por incidência do princípio da Primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual a realidade fática sobrepõe-se aos aspectos meramente formais do contrato, há de se reconhecer o enquadramento funcional da autora como professora, haja vista que o conjunto probatório produzido nos autos comprova, de forma contundente, que essa era, efetivamente, a função desempenhada por ela em favor da reclamada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Servidora celetista estável. Dispensa com base em lei local que considera a aposentadoria voluntária causa de extinção do vínculo. Inconstitucionalidade.

Os municípios gozam de autonomia para organizar seu serviço público e dispor sobre o regime jurídico de seus servidores (art. 30, I e V, da CF/88).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Contribuição sindical. Empresa sem empregados. Exclusão do recolhimento.

Empresa sem empregados. exclusão do recolhimento
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
A Emenda Constitucional n° 45/2004 e a inserção dos tratados internacionais no âmbito do bloco de constitucionalidade brasileiro

João Paulo Castiglioni Helal, Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES; Pós-graduado lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho - RJ; Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - RJ. Advogado militante na área de Direito do Estado/Público. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Afogamento de filha em piscina de clube. Morte de criança de 4 (quatro) anos.

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso, nos termos do voto do relator. Custas legais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Encerramento do processo de falência por ausência de bens da empresa devedora.

Desconsideração da personalidade jurídica. Competência do juízo trabalhista para o prosseguimento da execução.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006.

Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 11:06
Mantida condenação de casal que usou rede social para roubar e extorquir homem
Penas fixadas em mais de 15 anos de reclusão
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 15:50
Menino de dois anos que tem espinha bífida e hidrocefalia obtém direito a benefício assistencial
O juiz julgou procedente a ação determinando a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor do menino, a contar da data em que a família entrou com requerimento.

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