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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 11:00
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 18:42
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:31
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 11:30
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 12:50
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 09:49
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 15:14
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 17:41
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 09:01
TST retomará julgamentos com auxílio de juízes convocados de TRTs
O Tribunal Superior do Trabalho retomará suas atividades jurisdicionais a partir desta terça-feira (01) e para isso contará com a colaboração de 15 juízes convocados de Tribunais Regionais do Trabalho, que auxiliarão os ministros do Tribunal nos julgamentos das cinco Turmas.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 15:35
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito.

Morte do genitor e do esposo dos autores por culpa do réu. Danos morais.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Medida Provisória nº 169, de 20 de Fevereiro 2004.

Acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória Nº 137, de 17 de Novembro 2003.

Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Recurso especial. Falsificação de CPF. Competência da Justiça Estadual.

Trata-se de recurso especial interposto com suporte no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, por WASHINGTON DE SOUZA, contra acórdãos da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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