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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 169, de 20 de Fevereiro 2004.

Acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

Acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural ...

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