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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 11:00
Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios contratuais
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 10:12
TST nega pedido para rescindir decisão que beneficia 8 mil aposentados do Banespa
O Santander, sucessor do Banespa, alegava não ter havido autorização dos filiados da associação para propor a ação.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 10:19
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2018 - 17:45
Ministério Público deve ter acesso a dados bancários não sigilosos de investigados
2ª Turma entendeu que órgão pode acessar informações cadastrais para instruir procedimentos investigatórios de natureza penal e civil.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2014 - 19:00
Rodoviários criticam proposta de mudança na lei que regulamenta a profissão
Proposta de alteração, aprovada pela Câmara incluiu o aumento da jornada de trabalho e a diminuição do tempo de descanso
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 25 de Junho de 2013 - 15:10
Reforma Política: O porquê de uma Constituinte exclusiva

No dia de ontem(24), presenciamos comunicado da Presidente Dilma Roussef, formulado em defesa da tão sonhada Reforma Política, no qual, Sua Excelência, deixou claro que irá¡ apresentar proposta de plebiscito com vistas à convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva para votar o projeto, este que se encontra congelado no Parlamento
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Colunas » Marketing Jurídico Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 15:20
O uso do Twitter na Advocacia
Twitter pode ser uma poderosa arma na criação de uma marca jurídica forte, devido à sua popularidade massiva
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 15:03
Mantida anulação de falência de empresa por dívida de R$ 6 mil
O credor havia solicitado a suspensão do processo para travar acordo com a empresa devedora, o que impediria o seguimento da ação, segundo o STJ
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Recurso ordinário. Condenação solidária. Único pagamento de custas. Não-conhecimento. Deserção.

Tendo havido condenação solidária, pouco importa qual dos litisconsortes pagou as custas fixadas na sentença de origem, ainda que na instância ad quem se esteja pleiteando a exclusão de um deles da lide, haja vista que a finalidade das custas não se confunde com a do depósito recursal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:17
Breves Comentários à Emenda Constitucional nº 43 de 2004.

Prof. Dr. Leandro Velloso, Advogado de Furnas Centrais Elétricas S.A, Especialista em Direito Público, Professor dos Cursos CEPAD, FRAGA e ESA-OAB/RJ. Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 09:39
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Blog Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 17:49
Quais são as profissões de Direito?

Neste artigo, exploraremos algumas das profissões de Direito menos conhecidas, oferecendo uma visão abrangente das opções disponíveis para os aspirantes a profissionais jurídicos
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Blog Publicado em 19 de Julho de 2023 - 15:13
Contratos empresariais: como elaborar acordos sólidos e seguros

Neste artigo, vamos explorar estratégias eficazes para a elaboração de contratos empresariais, que garantam a segurança e o sucesso de seu negócio.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Maio de 2014 - 13:20
Noções primeiras de Direito e de Estado

Estudo com noções iniciais a respeito do Direito e do Estado. Texto aula para os alunos de Tópicos de Direito, do curso de Engenharia Mecânica, de Direito Administrativo, do curso de Administração e de Direito Empresarial do curso de Ciências Contábeis da UFMT de Rondonópolis
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Março de 2014 - 13:20
A marcha em São Paulo e o estado democrático de direito: simbolismo da sociedade elitista e autoritária

A nova versão da marcha da "Família com Deus pela Liberdade" representaria o direito à liberdade de expressão, de forma pacífica e ordeira em defesa dos valores tradicionais das elites. Contraditoriamente usa da democracia para pedir a repressão e o autoritarismo. Por isso, o ideal da tradição, família, fé, liberdade e propriedade simbolizam não o direito; mas, o próprio privilégio do mais forte. Daqueles que se acham acima das leis e do próprio Estado. Portanto, a manifestação não é legítima. Por reafirmar a violência e desigualdades materiais que atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Os Princípios Constitucionais da Administração Pública

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora no TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
Sobre a proposta de convocação de 'assembléia revisora' para reformulação da Constituição Federal de 1988
Marcus Firmino Santiago, Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Processual Civil. Professor da Universidade Estácio de Sá. Advogado.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2016 - 11:37
Crime de responsabilidade? Lesa pátria? Teori Zavascki sem teoria, mas em “gratidão” teratológica?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.

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