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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Erro médico e liquidação dos danos materiais

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e médico - E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
Do consentimento do ofendido
Flávio Augusto Maretti Siqueira, Advogado, Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL, Mestrando em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na UEM.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Danos morais. Acidente do trabalho ocorrido em 1998.

Aplicação da prescrição cível.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil. Indenização. Deficiência na fundamentação. Súmula nº 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial interposto pela parte agravante.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 17:35
Você sabe identificar se um edital cumpre os princípios da Administração Pública?
Os governos estão cada vez mais aderentes as práticas internacionais em compliance e exigindo que essa prática seja comprovada pelas empresas licitantes. Mas será que todo edital segue os princípios que deveria?
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Maio de 2012 - 15:05
Acidente de trânsito. Danos morais e materiais. Dever de cuidado. Lesões corporais.

Civil e processual civil. Manobra de transposição de faixa de rolamento. Efetivação.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 12:59
STF nega pedidos que apontavam descumprimento de súmula que limita uso de algemas
Segundo a denúncia, o acusado assassinou a ex-companheira com uma faca diante de seu filho ainda bebê porque não se conformava com negativa dela em reatar o relacionamento
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 13:06
Uso de algemas poderá ficar a critério dos policiais
O Projeto de Lei 3938/08, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), estabelece normas para prisão e faculta ao policial a decisão sobre o uso de algemas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Reclamar do barulho de festas não gera obrigação de indenizar

Alega que em 29/03/2008 a requerida enviou e-mail para a autora, afirmando que a festa que lá praticada é ilegal e que estava incomodando a vizinhança, pedindo que abaixasse o som. Pois, o mesmo ultrapassava os limites da moral e dos bons costumes.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 18:19
STJ aplica súmula do STF sobre algemas ao caso do Cacciola
Liminar concedida pela desembargadora convocada Jane Silva, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante a Alberto Salvatore Cacciola o direito de não usar algemas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
Assédio Moral: A Tônica da Perversidade no Ambiente de Trabalho

Thais Gutparakis de Miranda, Advogada atuante no ramo Empresarial e Professora de Cursos Preparatórios para o Exame de Ordem na Disciplina de Direito Processual Civil, no Estado do Pará. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2021 - 11:35
Associação que não recolheu despesas processuais terá prazo para regularizar recurso
Sem gratuidade de justiça, por não conseguir provar ser entidade filantrópica, associação teve recurso ordinário rejeitado.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 15:17
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2013 - 12:00
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ
A sentença rebelde, que desconsidera jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, pode ser desconstituída por ação rescisória
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 17:05
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

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