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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 12:01
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 11:18
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 03:00
Súmula vinculante: uma breve análise crítica

Daniel Roberto Hertel, bacharel em Administração e em Direito. É Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. É Mestre em Direito pela FDV e professor de Direito Processual Civil da UVV, da FAESA e da UNIVILA. É professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/ES. É autor de vários artigos publicados e da obra "Técnica processual e tutela jurisdicional: a instrumentalidade substancial das formas", publicada pela Editora Sérgio Fabris. Advogado militante, atualmente compõe a Banca Examinadora do Concurso Público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na condição de representante da OAB-ES. Email: [email protected]; [email protected].
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 19:45
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 17:06
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:19
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 07:06
Banerj consegue reverter decisão que negou seguimento a recurso
A omissão do recorrente que não junta aos autos principais a cópia de agravo somente impede o seguimento do recurso se a parte contrária alegar prejuízo, segundo interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na legislação em vigor.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 14:06
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 13:15
Mutirão da Corte Especial: pedido de vista suspende julgamento sobre tarifa de telefone
O pedido de vista feito pelo ministro Francisco Peçanha Martins interrompeu, nesta quarta-feira (16), o julgamento da ação que trata do reajuste da tarifa de telefonia fixa.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 07:00
Mãe e filho atacados por cão na saída da escola vão receber indenização
Mariângela Ribeiro de Souza e Silva e o filho dela vão receber indenização no valor de 150 salários mínimos por conta de ataque de um cão da raça weimaraner. O garoto foi ferido no rosto quando saía da escola, no Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:48
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro
Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail: [email protected]. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil, atualmente leciona Metodologia de Pesquisa (particular), Fez o curso de bacharel em Ensino Teológico e freqüenta o VI semestre do curso de bacharel em Direito na UNIC-SUL em Tangará da Serra. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 10:14
Homem deve ser indenizado por falso resultado positivo para HIV
A indenização foi fixada em R$ 3 mil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 14:59
Aspectos Doutrinários da Delação Premiada no Direito Processual Penal
O presente artigo analisa a delação premiada e a colaboração premiada e os benefícios aferidos pelas leis esparsas brasileiras que disciplinam esse meio de obtenção de provas. A natureza jurídica dos institutos fornece elementos investigativos e meios de obtenção probatória, não provas em si, e sim, meios de prova. É controvertido se esses institutos são eficazes no combate a crescente criminalidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 11:49
Intervenção Federal: o tema do momento
O presente artigo explica a recente intervenção federal sofrida na segurança pública no Rio de Janeiro em seus aspectos legais e doutrinários.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2017 - 14:46
Marcelo Odebrecht cita pagamento de milhões a ex-presidente Lula por meio de Palocci
Empresário cita depósito de R$ 35 milhões ao ex-presidente; pouco depois, fala em R$ 40 milhões. Depoimento faz parte de ação penal da Operação Lava Jato.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2014 - 20:00
Hospital prova inexistência de vínculo com 868 médicos e reverte multa
Entidade hospitalar comprovou que os profissionais da saúde atuavam de forma autônoma, ligados a uma cooperativa de médicos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica

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