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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 16:39
Banco é condenado por contratação irregular de empréstimo consignado
A determinação consta de decisão monocrática do Desembargador Eduardo Kraemer, que aumentou de R$ 5 mil para R$ 8 mil o valor do ressarcimento a ser pago pela instituição financeira
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 11:25
Mensagem com ofensa racial enviada a terceiro gera dever de indenizar
A reparação foi fixada em R$ 15 mil.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2016 - 10:55
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julga reclamação de comercinate sobre penhora
A impossibilidade de penhora foi decidida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRR), que, com base em lei municipal de ordenamento urbano, entendeu que a habitação era residencial e indivisível.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Março de 2016 - 16:18
Ação de Cobrança. Seguro Obrigatório DPVAT

Agravo de Instrumento
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2014 - 17:30
Hábito de freira não atrapalha que face seja reconhecida em CNH
A utilização do hábito, pelas religiosas, não impede reconhecimento de sua fisionomia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Maio de 2013 - 11:10
Dano moral. Destruição de túmulos.

Responsabilidade objetiva do município. Dever de indenizar configurado.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2013 - 16:00
Construtora é condenada por não fornecer escritura após quitação
A construtora foi condenada a promover a averbação da construção da edificação e da carta Habite-se, a outorgar as escrituras públicas e a adjudicar os imóveis
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Novembro de 2012 - 14:35
Responsabilidade civil. Incêndio iniciado em apartamento de um dos réus.

Fogo que se alastrou para o apartamento dos autores.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 13:10
Em Porto União, estudante incentiva pai a realizar acordo e saldar dívida
Atitude da filha, acadêmica de direito, foi elogiada por todos
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 14:50
Câmara mantém arrematação cujo valor foi considerado vil pela executada
O imóvel, avaliado em R$ 150 mil reais, teria sido arrematado em R$ 36 mil reais. A executada, uma empresa do ramo metalúrgico, agravou decisão, que havia julgado improcedentes os embargos à arrematação
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 13:08
Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente.

Recurso e remessa providos.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2010 - 14:11
Juíza condena empresa a pagar R$ 31,3 mil de indenização à família de vítima de acidente
A juíza titular da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, condenou a empresa Daniel Transportes Ltda. a pagar indenização de R$ 16.380 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais à E.A.A.. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (14/04).
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 16:11
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 11:22
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 14:52
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 14:50
Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Maio de 2018 - 14:31
A Lei nº 9.605/1998 em análise: breves comentários à Seção III do Capítulo V

O artigo discorre sobre a lei 9.605/1998 especificamente comentários a seção III do capítulo V, para a construção de conhecimento do Direito com o meio ambiente, onde procura estabelecer as condutas típicas, a responsabilidade administrativa e penal de atos atentatórios ao ambiente ecologicamente equilibrado, dando proteção uniforme e coordenada a este bem. Assim diante de relevante importância do assunto, além da proteção constitucional, foi editada Lei Federal para coibir práticas lesivas ao meio ambiente.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.

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