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  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:37

    Pacote Anticrime: Mudanças nas Leis Penais Extravagantes

    Este artigo teve como objetivo analisar as alterações ocorridas em determinadas leis penais extravagantes, após a promulgação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como Pacote Anticrime, que instituiu mudanças no Código Penal, Código Processual Penal e em algumas das diversas leis extravagantes. As leis escolhidas para serem analisadas neste artigo, foram: Lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/90); Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13); Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84); Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06); Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92); Lei de Interceptação telefônica (Lei n° 9.296/96);  Lei do “Disque-denúncia” (Lei nº 13.608/18)e a Lei de Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009). O pacote anticrime foi criado com o objetivo de combater o crime organizado, a criminalidade violenta e à corrupção. O artigo será escrito através de revisão bibliográfica realizada por meio do estudo de doutrinas e legislações existentes sobre o tema que estão disponíveis em meio eletrônico.

  • Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 17:09

    O que muda em 2022 – e pode afetar o seu bolso

    Além do novo valor do salário mínimo, passam a valer novas regras para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia e para o pagamento do vale-gás. Veja o que muda no calendário do pagamento PIS/Pasep e entenda reajustes de preços que devem pesar no orçamento das famílias neste começo de ano.

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2022 - 17:05

    A Extensão do “Princípio Sensível” para fins de esclarecimento de Intervenção

    O escopo do presente é discorrer sobre a extensão da locução "princípio sensível" no âmbito da intervenção.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 17:41

    A (In)Constitucionalidadade das novas regras de cálculo de pensão por morte após a Emenda Constitucional Nº 103/2019

    O benefício previdenciário de pensão por morte objetiva garantir o subsídio para os dependentes economicamente do instituidor que contribuiu com o INSS antes de falecer. Antes da EC 103/2019, a Lei de Benefícios garantia 100% da remuneração aos dependentes. Após a Reforma, entretanto, a fórmula de cálculo foi alterada para 50%, mais cotas de 10% por dependente deixado, até o máximo de 100%. O presente artigo consistiu em analisar, sob a égide de preceitos constitucionais, entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, se as modificações no cálculo guardam consonância ou não com a Constituição Federal. O estudo empregou o método de abordagem dialético, uma vez que a problemática norteadora em escopo não pode ser abordada fora de um contexto social, político e econômico, sendo, portanto, inafastável a avaliação conjunta desses aspectos na construção dos produtos esperados. Nesse aspecto, foram debatidos os princípios e normas doutrinárias que tratam das novas regras de cálculo de pensão por morte, coletados os entendimentos jurisprudenciais vigentes acerca das novas regras de cálculo de pensão por morte, bem como apontadas as razões que justificariam ou não a eventual inconstitucionalidade do Art. 23, da EC 103/2019.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2011 - 18:37

    O princípio da dignidade humana e o direito de recusa das Testemunhas de Jeová

    Analisa a dignidade humana como valor atributivo do homem, examinando aspectos historicos a ele relacionados. Examina o principio da dignidade humana na ordem constitucional brasileira, a subjecao constitucional e a questao religiosa, bem como a obrigacao do poder publico de assegurar o pleno exercicio dos direitos inerentes aos cidadaos.

  • Apelação cível. Responsabilidade civil. Colisão de direitos fundamentais. Liberdade de expressão e direito à informação contrapostos ao direito à imagem. Proporcionalidade. Honorários advocatícios.

    Agravo retido. Procuração outorgada a vários procuradores. Intimação de apenas um deles. Validade da intimação. Outorgada procuração para vários advogados atuarem no processo, a intimação em nome de qualquer deles é válida, inexistindo nulidade no caso em tela.

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