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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 18:35
Ator Mário Gomes deve pagar R$ 67 mil até o fim do dia para não ser preso
Se o ator não depositar a quantia até o fim do dia, porém, a prisão será novamente decretada.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 17:43
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 11:15
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 11:10
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 11:40
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 12:23
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2005 - 17:30
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Sonegação fiscal. Omissão de receita. Materialidade. Autoria.

Ônus probatório. Custas processuais.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2012 - 15:50
Juíza determina interdição do CEDUC- Pitimbu
Decisão foi tomada com base nos relatórios feitos pela SUVISA, Corpo de Bombeiros e da PM, os quais apontam problemas graves que vão desde a alimentação a falta de segurança
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 13:45
Auditoria de contratos terceirizados
25 de novembro - (quarta-feira) - São Paulo - das 9h às 17h
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 14:25
CNJ mantém concurso para ingresso e remoção em cartórios de GO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (09/09), não anular o concurso para ingresso e remoção de serviços notariais e de registro, promovido pelo Tribunal de Justiça de Goiás no final do ano passado.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 15:59
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime contra a saúde pública. Apreensão de pedras de "crack". Existência de denúncias anônimas acerca do tráfico praticado na residência de um dos réus, confirmadas pelo relato de usuário.

Autoria e nexo de causalidade demonstrados.Sentença reformada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00
IPTU do município do Rio de Janeiro. Progressividade anterior à EC 29/2000. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso.

IPTU do município do Rio de Janeiro - efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18
O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 16 de Agosto de 2022 - 13:20
ESPM debate liberdade de expressão e proteção de dados para lançamento oficial do curso de graduação em direito
Evento gratuito que reúne nomes do direito digital acontece em 20 de agosto no campus da Vila Mariana em São Paulo.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2018 - 12:35
Tribunal decide que médico inocente envolvido em escândalo pode mudar nome
Para Ênio Zuliani, alterar nome garante a sobrevivência do autor e concede qualidade existencial.

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