Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Vigia X Vigilante. Diferenças salariais. Demonstrado pela prova oral que as atividades do reclamante não se restringiam às de um simples vigia, eis que ele trabalhava em situação de risco muito mais elevado.

Ao de f. 167, que adoto e a este integro, acrescento que o Exmo. Juiz EDMAR SOUZA SALGADO, da Vara do Trabalho de Ituiutaba - MG, julgou procedente em parte o pedido formulado por WENDER GUIMARÃES FREITAS em face de SET SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, condenando esta última ao pagamento das parcelas discriminadas no dispositivo de f. 171/172.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
-
Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Tributário
Questões de Direito Tributário, extraídas dos concursos para cargo de advogado da Prefeitura de Congonhinhas/PR, Companhia Energética do Piauí, São Paulo Turismo SA, provas do ano de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Execução Provisória de Sentença. Falsificação de Documento.
Sentença Penal. Colaboração: Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.
-
Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
O Novo Interrogatório

"Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected] - Texto redigido em maio de 2004".
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Maio de 2025 - 10:58
Caso "Perdeu Mané"

Este texto analisa a decisão do STF e o impacto da condenação de Débora Rodrigues dos Santos, destacando os crimes cometidos e a aplicação de penas conforme a legislação brasileira
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2016 - 15:59
Inimputável que matou pai na frente dos filhos é absolvido

O crime aconteceu dentro de um ônibus
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 10:25
Júri para acusados de homicídio e tentativa de homicídio contra pescadores

Denúncia julgada parcialmente procedente
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Provas. Apreciação adequada. Sentença condenatória que atende à evidência dos autos.

Pedido revisional não provido.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.
-
Array Publicado em 2008-08-20T04:00:00+00:00
Crime de dano contra bem público. Art. 163, parágrafo único, do CP. Configuração. Sentença reformada. Apelo provido.

Comete o crime de dano o preso que, para evadir-se, danifica patrimônio público. V.V.''O condenado que, tencionando escapar de sua prisão, rompe obstáculos materiais, não comete o crime de dano (CP, art. 163), por ausente o necessário dolo específico.

Home