Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 17 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 673 vezes
Vigia X Vigilante. Diferenças salariais. Demonstrado pela prova oral que as atividades do reclamante não se restringiam às de um simples vigia, eis que ele trabalhava em situação de risco muito mais elevado.
Ao de f. 167, que adoto e a este integro, acrescento que o Exmo. Juiz EDMAR SOUZA SALGADO, da Vara do Trabalho de Ituiutaba - MG, julgou procedente em parte o pedido formulado por WENDER GUIMARÃES FREITAS em face de SET SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, condenando esta última ao pagamento das parcelas discriminadas no dispositivo de f. 171/172.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01630-2007-063-03-00-2 RO Data de Publicação: 09/07/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Desembargador Marcus Moura Ferreira Juiz Revisor: Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias Ver Certidão Recorrente(s): SET Seguranca Eletronica Ltda. Recorrido(s): Wender Guimaraes Freitas EMENTA: VIGIA X VIGILANTE - DIFERENÇAS SALARIAIS - Demonstrado pela prova oral que as atividades do reclamante não se restringiam às de um simples vigia, eis ...