Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Submissão de criança ou adolescente a prostituição ou exploração sexual. Art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. EMENTA: Submissão de criança ou adolescente a prostituição ou exploração sexual. Art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conduta descrita que se amolda ao crime de atentado violento ao pudor. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as vítimas. Depoimento das vítimas que se mostram firmes, harmônicos entre si e coerentes. Validade. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria da pena. Decote da multa. Recurso ...

Palavras-chave: