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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 14:38
Mantida prisão por clonagem de carro importado
O acusado permanecerá preso aguardando o desenrolar das etapas da instrução criminal.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2010 - 14:15
Imprudência gera condenação por homicídio culposo
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação por homicídio culposo a um motorista que causou a morte de outra pessoa em acidente de trânsito ocorrido na BR-158, região de Nova Xavantina (645km a leste de Cuiabá), no ano de 2006.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2010 - 14:55
TJ reforma pena de condenados por assalto a restaurante em Maceió
A decisão redimensionou a pena privativa de liberdade aplicada, tornando-a definitiva, para ambos os apelantes, em dez anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 09:28
Reiteração em agressões contra mulher justifica manutenção da prisão
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou ordem ao Habeas Corpus nº 77177/2009, interposto em favor de um paciente acusado de agredir frequentemente a companheira.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 11:02
Justiça recebe denúncia do MP contra bispo Edir Macedo e mais 9 por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
A Justiça de São Paulo recebeu denúncia oferecida no último dia 5 pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Núcleo São Paulo, contra o bispo Edir Macedo e outras nove pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2009 - 11:37
Mantida pena a motorista acusado de homicídio culposo em acidente
Motorista de caminhão acusado de ter provocado acidente com duas vítimas fatais teve sua Apelação nº 16356/2009 desacolhida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de petição. Artigos de liquidação provados. Não cabe, de imediato, agravo de petição contra decisão que declara provados artigos de liquidação, podendo as partes impugná-la por ocasião dos embargos à execução

Suscitada pela reclamante, ao fundamento de que a decisão que julga provados os artigos de liquidação é interlocutória, e, por conseguinte, irrecorrível de imediato.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 09:52
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 20:36
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
Criminal. RHC. Estelionato. Apelação em Liberdade.

CRIMINAL. RHC. ESTELIONATO. APELAÇÃO EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Agosto de 2025 - 13:14
Instituto dos Advogados pede paz e cessar fogo na Faixa de Gaza e na Cisjordânia

IAB aprova moção que pede cessar fogo em Gaza e Cisjordânia, defendendo direitos humanos, soberania dos povos e fortalecimento do Direito Internacional
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2023 - 09:47
Aplicada medida internação de adolescente que planejava ataque à escola
A Decisão é da Vara Única de Auriflama.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 09:01
TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo
Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.

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