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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Direito constitucional. Apelação cível.

Parte recorrida que sofre de patologia que demanda cirurgia com uso de materiais de alto custo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Inventário.

Extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Moeda falsa. Artigo 289, § 1º do CP. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.

Elemento subjetivo. Ciência da falsidade. Dolo comprovado.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Falsidade ideológica e uso de documento falso. Sonegação fiscal. Indefinição do tributo devido. Ausência de justa causa. Impossibilidade de instauração de ação penal.

Sentença que rejeitou a denúncia por aplicar o princípio da consunção. Manutenção. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 15:06
OAB vai a CNJ contra juiz que teria perseguido advogado
Reclamação disciplinar contra o juiz federal.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
Delação Premiada

Renato Marcão - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal. Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2002 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2022 - 11:56
Bancos devem indenizar consumidora que teve contas invadidas por terceiros

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Maio de 2018 - 12:32
Concessionária deve indenizar por demora em conserto de veículo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00.
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Legislação » Resoluções Publicado em 08 de Março de 2018 - 16:38
CONTRAN - Resolução nº 729, de 6 de março de 2018

Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2017 - 11:56
Da Prisão por Débitos Alimentares no Novo Código de Processo Civil

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as particularidades introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Trazendo em comento as novas regras inseridas no dispositivo, bem como as consequências em caso de não cumprimento da obrigação prestacional de alimentos. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2015 - 12:30
Idosa será indenizada por fratura na coluna causada por freada brusca de ônibus

Em virtude do acidente sofrido, a autora teve gastos no valor de R$ 2.472,00 com danos emergentes descritos na petição inicial. Além disso, alega ter sofrido danos cessantes no valor de R$ 17.077,20, além de danos morais

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