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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2016 - 15:47

    Caesb é condenada a reduzir conta de água exorbitante

    Enquanto a fatura objeto da demanda registra uma cobrança no valor de R$1.609,92, a média paga pelo autor é de R$136,00.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 14:42
  • Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
  • Jurisprudência » Tributária Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Lei nº 11.445, de 05/01/07

    Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:54

    População fica sem medicamentos nas farmácias de alto custo. O que fazer?

    Por Gabriela Guerra, advogada parceria do Centro Universitário FIEO especialista em direito à saúde.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37

    Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

    O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Maio de 2012 - 13:45

    Medida provisória nº 571, de 25 de Maio de 2012

    Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001

  • Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00

    Questões de Direito Individual do Trabalho

    Paula Camila de Lima Questões de Direito Individual do Trabalho, extraídas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

  • Crime ambiental. Delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98.

    O agente que destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Condenação mantida.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Julho de 2018 - 10:42

    Direito humano à água potável: primeiras reflexões ao Comentário Geral da ONU nº 15

    O presente estudo debruça-se em torno de analisar a garantia de acesso à água potável reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Comentário Geral Nº 15, como um Direito Humano, tal garantia se relaciona diretamente com o Mínimo Existencial, pois é indispensável para vida humana. É importante abordar conceitos como o de direito fundamental e suas subdivisões, pois o direito de acesso à água é compreendido também como um direito fundamental, e o de mínimo existencial, em que se se nota uma profunda relação com o direito à água. A metodologia empregada na condução do presente parte do método dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica e da revisão de literatura, sob o formato de revisão sistemática, como técnicas de pesquisa.

  • Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00

    Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003

    Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 12:03

    Mulher que sofre de 4 doenças distintas terá tratamento gratuito

    Pedido de concessão de tutela antecipada. Tratamento médico

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
  • Legislação » Leis Publicado em 01 de Julho de 2016 - 11:25

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37

    Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

  • Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 14:13

    Lei nº 13.097, de 19 de Janeiro de 2015

    Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:56

    Unimed deve fornecer remédio para idoso acometido de osteoporose avançada

    Defirimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 16:09

    Consumidora que sofreu queda em supermercado devido a piso molhado deve ser indenizada

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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