Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 09 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 1115 vezes
Crime ambiental. Delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98.
O agente que destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Condenação mantida.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. CRIME AMBIENTAL. Comete o delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98 o agente que destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Condenação mantida. Apelação-Crime Quarta Câmara Criminal Nº 70028444396 Comarca de Arvorezinha DEOCLÉCIO FERREIRA PANCOTE APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da ...