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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Crime ambiental. Delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98.

O agente que destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Condenação mantida.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. CRIME AMBIENTAL. Comete o delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98 o agente que destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Condenação mantida. Apelação-Crime Quarta Câmara Criminal Nº 70028444396 Comarca de Arvorezinha DEOCLÉCIO FERREIRA PANCOTE APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da ...

Palavras-chave: ambiental