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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 14:01
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 18:06
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 09:20
Mantida quebra de sigilo bancário e investigação contra diretores da FAAP
Os diretores da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Antônio Bias Bueno Guillon e Américo Fialdini Júnior; a presidente do Conselho Curador da Fundação, Célia Procópio de Araújo Carvalho; a advogada Iliana Graber de Aquino e a médica Renata Caruso Fialdini tiveram pedido de habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
A Lei nº 9.455/1997 e o sistema prisional brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Artigo apresentado em junho de 2009.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Novembro de 2011 - 13:33
Da satisfação e da mediação de lascívia de outrem: análise pontual

Esta pesquisa tem por objetivo pontuar as semelhanças e localizar as diferenças existentes nos delitos previstos nos arts. 218-A e 227 do CP. Ambos visam preservar a Dignidade Sexual, mas protegem pessoas distintas
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 12:59
Requerimento e Razões de Apelação. Ação de Conhecimento Condenatória

Requerimento e Razões de Apelação. Ação de Conhecimento Condenatória.
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2019 - 12:55
Contrarrazões de Apelação. Sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança

Contrarrazões de Apelação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Delito de ameaça perpetrado no âmbito das relações domésticas e familiares.

Impossibilidade. Materialidade e autoria amplamente demonstradas no conjunto probante coligido na instrução, em especial pelos depoimentos da vítima e de seu filho. Édito irretocável. Condenação mantida. Apelo não provido.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2026 - 00:12
Inventários que nunca terminam e herdeiros em litígio sem fim: como cessionário de Direitos posso requerer Usucapião?

Inventários travados justificam a Usucapião por cessionários de direitos hereditários. A cessão serve como Justo Título, permitindo a aquisição originária do domínio, superando a inércia processual e o risco inerente ao negócio.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2023 - 12:52
INPI indeferiu minha marca e quero contestá-la: O que fazer para garantir meu registro?

Por Maria Isabel Montañés.
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Modelos » Penal Publicado em 01 de Abril de 2021 - 13:42
Pedido de Restituição de veículo apreendido com Pedido Liminar

Pedido de Restituição de veículo apreendido com Pedido Liminar.
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2021 - 12:31
Alvará para Venda de Veículo. Dispensa de Inventário e Arrolamento

Alvará para Venda de Veículo. Dispensa de Inventário e Arrolamento.
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 13:28
Manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.

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