Mantida quebra de sigilo bancário e investigação contra diretores da FAAP

Os diretores da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Antônio Bias Bueno Guillon e Américo Fialdini Júnior; a presidente do Conselho Curador da Fundação, Célia Procópio de Araújo Carvalho; a advogada Iliana Graber de Aquino e a médica Renata Caruso Fialdini tiveram pedido de habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Os diretores da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Antônio Bias Bueno Guillon e Américo Fialdini Júnior; a presidente do Conselho Curador da Fundação, Célia Procópio de Araújo Carvalho; a advogada Iliana Graber de Aquino e a médica Renata Caruso Fialdini tiveram pedido de habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão mantém investigação do Ministério Público contra eles, assim como as ordens de quebra de sigilo bancário emitidas contra os quatro primeiros. A investigação visa apurar possível sonegação de tributos e contribuição federais.

O pedido da defesa era no sentido de suspender os procedimentos investigatórios e a quebra do sigilo, assim como obter o trancamento das representações criminais e demais peças informativas existentes no Ministério Público Federal (MPF) relacionadas aos recorrentes e à FAAP, além da declaração de ilicitude de todas essas provas.

No dia marcado para o julgamento, foi concedida liminar em face da alegação do advogado dos investigados de que o caso seria semelhante a outro julgado com resultado favorável na mesma sessão, também da relatoria do ministro José Arnaldo da Fonseca, de que o processo se referia à discussão apenas sobre crimes de sonegação fiscal. O julgamento foi adiado pela Quinta Turma para esclarecer a dúvida.

Ao retomar o julgamento, o ministro inicialmente afastou a ilegitimidade da investigação por parte do Ministério Público. No entendimento do relator, a Constituição Federal legitima a sua atuação na atividade investigatória e o modelo brasileiro estabelece o inquérito como precedente do contraditório, não estando tal fase sujeita às formalidades da ampla defesa. O procedimento teria natureza meramente informativa, podendo ser realizado por diferentes autoridades administrativas.

O ministro considerou também acertada a opinião do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3), ao reconhecer que a presença do MPF na sessão de julgamento se dá na condição de "custos legis", fiscal da lei, exceto nos processos originários do tribunal, nos quais atuaria como parte. "Ademais", afirma o ministro em seu voto, "a simples indicação de nulidade, sem a devida comprovação de prejuízo efetivo à defesa, não condiz com a realidade do processo penal, na linha do festejado princípio ?pas de nulitté sans grief?".

Quanto à alegada semelhança com a questão da necessidade do exaurimento do procedimento fiscal para ser possível a discussão penal, sustentada da tribuna pela defesa, ela não foi confirmada pelos autos. Para o ministro José Arnaldo da Fonseca, "realmente, a despeito de haver informações instrutórias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o fato é diverso, a teor da narrativa do pedido ministerial da quebra de sigilo bancário".

O pedido do MP de quebra de sigilo bancário aponta que a investigação para apurar eventual sonegação de tributos e contribuições federais pela FAAP verificou que, embora classificada como entidade filantrópica pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a Fundação não atende aos requisitos mínimos exigidos pela legislação para concessão de privilégios fiscais. Haveria fortes indícios de que a FAAP remunera indiretamente diretores, mediante devolução de parte de valores pagos a prestadores de serviço. Além disso, apenas uma "quantia ínfima" de sua receita seria destinada à gratuidade.

Ainda segundo o MP, Aquino seria sócia de Fialdini Junior em duas empresas. A advogada teria recebido, "em apenas dois dias de fevereiro de 2002, os valores brutos de R$ 212.382,07 e R$ 319.073,68 a título de ?honorários advocatícios?. (...) Curioso ressaltar que, de acordo com a nota de honorários referentes aos serviços prestados à FAAP, no mês de janeiro de 2002, ILIANA trabalhou 386 horas, o que equivale a dizer que trabalhou praticamente 18 horas por dia útil em pleno mês de férias forenses!"

Continua o pedido de quebra de sigilo do MP: "Consta também que Iliana recebeu ajuda de custo para viagem à China no valor de R$ 21.600,00, juntamente com Célia Procópio e Antônio Bias. Célia e Antônio são casados e ocupam, respectivamente, os cargos de presidente do Conselho de Curadores e diretor-presidente da FAAP. Os fatos apurados são gravíssimos e há indícios de que Iliana transferia uma parcela dos recursos por ela recebidos para seu sócio Américo Fialdini Junior e para Célia e Antônio Bias."

Conclui o ministro José Arnaldo da Fonseca que, ante tais informações, "as investigações não incidem somente sobre o substrato tributário, mas evoca a presença de outras condutas a serem analisadas oportunamente pelo ?dominus litis? [o MP]. Ademais, sequer existe lançamento de débito tributário a ser discutido, consoante se extrai da informação prestada pela Gerência Executiva do INSS em São Paulo". Com esse entendimento, o ministro, acompanhado de forma unânime pela Turma, negou o pedido de habeas-corpus e cassou a liminar concedida anteriormente que suspendia temporariamente as investigações.

Murilo Pinto

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